sexta-feira, 24 de abril de 2015

Consulado do Brasil em Hamamatsu esclarece dúvidas sobre o cancelamento de inscrições eleitorais

ppt e tituloEsclarecimentos

  1. São verdadeiras as notícias veiculadas nas redes sociais segundo as quais quem não regularizar a situação eleitoral até 04 de maio de 2015 terá seu passaporte cancelado?
    Resposta: NÃO. Essas informações não procedem. Os eleitores devem ficar atentos ao conteúdo dos sítios eletrônicos dos Consulados do Brasil e da Justiça Eleitoral. As inscrições eleitorais continuarão abertas até maio de 2016, quando serão interrompidas até o término das eleições, em outubro, do próximo ano.
  2. Qual o motivo do cancelamento de inscrições eleitorais a partir do dia 04 de maio de 2015?
    Resposta: Atenção. Somente as inscrições cujos eleitores não votaram nas três últimas eleições, conforme o Edital n°04/2015, publicado em 27/2/2015, no Diário da Justiça Eletrônica, poderão ser canceladas automaticamente. Cada turno é considerado uma eleição distinta. Lembramos que os eleitores inscritos no exterior são obrigados a votar somente nas eleições para Presidente da República.
  3. Como o eleitor pode verificar se seu nome se encontra nessa situação?
    Resposta: Os eleitores inscritos em Hamamatsu devem consultar o sítio eletrônico deste Consulado-Geral: Eleitores no Japão com títulos passíveis de cancelamento / Insira seu nome / Verificar. Apenas 33 nomes de eleitores inscritos em Hamamatsu se encontram na lista.
  4. E os eleitores inscritos fora de Hamamatsu?
    Resposta: Os inscritos no exterior devem consultar os sítios eletrônicos dos Consulados junto aos quais são inscritos ou os sítios www.tre-df.jus.br ou www.tse.jus.br - Aba: Eleitor / Situação Eleitoral: Consulta por nome ou Consulta por título - para os eleitores em geral.
  5. Como saber se a inscrição eleitoral se encontra passível de cancelamento?
    Resposta: No ato da consulta aos referidos sítios eletrônicos, a probabilidade de cancelamento é anunciada pela mensagem: "Inscrição sujeita a cancelamento por ausência às últimas eleições. Compareça ao cartório eleitoral mais próximo para regularização.".
  6. Nesse caso, que providência o eleitor deve tomar?
    Resposta: O eleitor no exterior, para regularizar essa situação, pode transferir sua inscrição eleitoral para o local de sua atual residência, se for o caso, ou enviar, via internet, o formulário de "Pedido de Dispensa de Recolhimento de Multas Eleitorais" ao Cartório Eleitoral junto ao qual é inscrito. Pode ainda, se preferir, pagar a multa devida por meio de parente ou conhecido no Brasil.
  7. E que providências tomar após o cancelamento da inscrição eleitoral?
    Resposta: Ocorrendo o cancelamento, para regularizar sua situação eleitoral, o eleitor deverá requerer nova inscrição eleitoral junto ao Consulado da jurisdição de sua residência, no exterior, ou junto ao Cartório Eleitoral da comarca onde estiver residindo no Brasil.
    Fonte: Consulado do Brasil em Hamamatsu

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