sexta-feira, 31 de março de 2023

Primeira cidade de Aichi a proibir andar na calçada vendo smartphone

A iniciativa é pioneira nas 3 províncias da região Tokai, não só de Aichi

portaria de proibição de manusear e ver o smartphone aos pedestres
A partir de 1.º de abril, sábado, será aplicada a nova portaria de proibição de manusear e ver o smartphone aos pedestres nas vias urbanas, incluindo os parques e praças, na cidade de Konan (Aichi).

Essa portaria é pioneira não só na província como na região Tokai. “Espera-se que tenha o efeito de sensibilizar os pedestres para os perigos da utilização de smartphones enquanto caminham. Pedimos a todos os cidadãos a compreensão e colaboração com a portaria para que possam utilizar os locais públicos com segurança e conforto”, disse um funcionário da Divisão de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Konan.

Tem multa por violação da portaria?
Não haverá aplicação de multa se o pedestre for flagrado com o smartphone em mãos, olhando para a tela ou manuseando. No entanto, no caso de ser responsabilizado por algum acidente, como derrubar e ferir uma pessoa por causa disso, terá que arcar com os custos do tratamento, indenização e poderá ser submetido ao pagamento de multa de até 300 mil ienes pelo juiz.

Portanto, é uma portaria para sensibilizar os pedestres a respeito de uma das regras de civilidade em relação ao smartphone.

No Japão, várias cidades já implementaram a portaria como essa de Konan, como em Quioto, alguns distritos de Tóquio, e outras cidades de Kanagawa e Osaka. 

De acordo com o Corpo de Bombeiros de Tóquio, o número de transportes de ambulância devido a acidentes causados ​​por smartphones enquanto caminha aumentava ano a ano.

No exterior, há portarias que estabelecem multa no caso da violação, como no Havaí, de 15 a 75 dólares americanos. Em Fort Lee, no estado de Nova Jérsei, também nos Estados Unidos, a multa é de 75 dólares.
Fonte: Portal Mie com Tokai TV, Flash e Best Legal

terça-feira, 7 de março de 2023

Governo aprova projeto de lei para acelerar deportações de residentes ilegais

O país alega que muitos estrangeiros estão abusando do sistema atual ao buscar o status de refugiado no país

Imigração em Nagoia, província de Aichi
O gabinete do governo japonês aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que visa acelerar as deportações de estrangeiros que permanecem ilegalmente no país, além de lidar com o problema de detenções prolongadas, publicou o Asahi. 

O governo espera que o documento seja aprovado pelo Parlamento. Mas partidos de oposição podem tentar bloquear sua aprovação.

O governo disse que a revisão da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, visada por esse projeto de lei, é necessária porque muitos estrangeiros estão abusando do sistema atual ao buscar o status de refugiado no país.

Os requerentes de asilo podem permanecer no Japão enquanto seus pedidos estão sendo verificados. Mas a lei atual não tem restrições quanto ao número de vezes que uma pessoa pode solicitar o status de refugiado.

A Agência de Serviços de Imigração disse que os pedidos repetidos levaram a períodos prolongados de detenção e à lotação de centros que abrigam esses estrangeiros. 

O total de estrangeiros que recusaram ordens de deportação e permanecem no Japão excede 3.000, segundo a agência.

Pelo novo projeto de lei que trata do assunto, os indivíduos podem ser deportados após duas recusas de seus pedidos, exceto em casos extraordinários.

Os estrangeiros condenados por crimes e sentenciados a três anos ou mais de prisão não poderão permanecer no Japão.

Defensores de refugiados criticaram a iniciativa do governo japonês, alegando que são pessoas que precisam de proteção, pois se forem deportadas, provavelmente irão para áreas onde suas vidas estarão em perigo.

Pelo novo projeto, serão penalizados aqueles que obstruírem as ordens de deportação, por exemplo, criando tumulto nos aviões.

Porém, os que retornarem voluntariamente a seus países de origem poderão reentrar no Japão após um período mínimo reduzido. Esse período será de um ano, em comparação com a atual proibição de reentrada de cinco anos.

Na lei atual, em princípio, os indivíduos devem ser encarcerados até sua deportação. Mas para acabar com detenções prolongadas, o projeto permitirá que eles fiquem sob a supervisão de guardiões durante os procedimentos que levarem à deportação.

Consta ainda que as autoridades decidirão se os indivíduos serão detidos em uma instalação do estado ou colocados sob supervisão de custódia, levando em consideração certos fatores, como a possibilidade de fuga.

Os casos envolvendo encarceramento serão revisados a cada três meses para considerar se a supervisão do custodiante seria mais apropriada.

A taxa de reconhecimento do status de refugiado no Japão é de 1%, uma das mais baixas em comparação com países ocidentais.

O sistema de imigração japonês foi alvo de mais críticas depois que Wishma Sandamali, 33, uma mulher do Sri Lanka que ultrapassou o prazo de seu visto, morreu em março de 2021 após meses de detenção em uma instalação estadual em Nagoia, na província de Aichi.
Fonte: Alternativa