sábado, 24 de dezembro de 2016

Cidade em Hokkaido também reconhecerá união entre pessoas do mesmo sexo

Mais uma cidade no Japão reconhecerá a união estável de pessoas do mesmo sexo

Defensores da comunidade LGBT marcham durante uma parada em Tóquio

Sapporo pretende se tornar a mais nova cidade no Japão a reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como equivalente ao casamento, para lidar com a discriminação contra as minorias sexuais, informaram autoridades locais na quinta-feira (22).

A capital de Hokkaido planeja elaborar diretrizes até o próximo mês de março com a intenção de emitir o certificado a casais homoafetivos em 2018, segundo a autoridade local.

Outras cidades e distritos no Japão que introduziram estruturas similares são Shibuya e Setagaya (Tóquio), Iga (Mie), Takarazuka (Hyogo) e Naha (Okinawa).

Uma vez em vigor, os casais homoafetivos em Sapporo poderão ter benefícios, incluindo a elegibilidade para receber pagamentos de seguro de vida.

O prefeito de Sapporo, Katsuhiro Akimoto, recebeu um pedido em junho de um grupo cívico que apoia lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros para a estabilização de um sistema que reconhece tais uniões.

Com uma população de aproximadamente 2 milhões de pessoas, a cidade vem estudando maneiras de introduzir tal sistema baseado em precedentes estabelecidos por locais como o distrito de Shibuya.
Fonte: Portal Mie com Japan Times

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Mais de 62% dos 176.284 brasileiros no Japão possuem visto permanente

O Ministério da Justiça publicou nesta terça-feira (1/nov) os dados estatísticos de junho deste ano, os mais recentes, sobre as comunidades estrangeiras no Japão.

Brasileiros no Japão


Segundo dados apurados, 109.561 brasileiros possuem visto de residência permanente, chegando a 62,2%. Quase 27% da comunidade tem visto de descendente (定住者).

Em relação aos demais estrangeiros, a comunidade brasileira perde para as filipina e vietnamita, as quais vêm crescendo nos últimos anos.

O total de estrangeiros no Japão é de 2.765.267, sendo que o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking:

  •      240.584 sul-americanos, dos quais 176.284  brasileiros e  47.875 peruanos
  •      830.385 chineses
  •      510.669 sul coreanos
  •      251.932 filipinos
  •      180.174 vietnamitas

Fonte: IPC Digital

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Prefeituras colocam em dia a emissão do cartão My Number

My Number

De acordo com a divulgação do Ministério dos Assuntos Internos e Comunicação, feita nesta terça-feira (2/ago), 73% das municipalidades conseguiram colocar em dia a emissão do cartão My Number, em 30 de junho.

Em relação à emissão desse cartão, as prefeituras e o governo japonês, enfrentaram dificuldades por conta das inúmeras falhas no sistema.

O Japão tem no total 1.741 municipalidades – municípios, distritos e vilas – e o governo central espera que até o final de agosto, pelo menos 97% (1.683) delas esteja com a emissão do cartão My Number em dia.

Assim, a partir da data da solicitação do cartão no guichê da prefeitura local do residente, espera-se poder emitir e entregá-lo em 1 mês. Para quem ainda não o providenciou, este pode ser um bom momento.
Fonte: IPC Digital com FNN

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Averbação de sentença de divórcio consensual

Averbação de sentença de divórcio consensual simples (sem filhos menores e bens em comum)
divórcio consensual
Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Caso declare-se solteiro incorrerá no crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, tipificados no Código Penal brasileiro.

Somente após a averbação do divórcio em Cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento.

Averbação de sentença de divórcio consensual simples em Cartório de Registro Civil
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro - aquele que define apenas a dissolução do casamento em que não há filhos menores e bens em comum - deverá ser averbada diretamente no Cartório de Registro Civil no Brasil onde o casamento encontra-se registrado.

Nesses casos, não há necessidade de prévia homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira para que o divórcio seja averbado ao registro de casamento brasileiro.

Divórcio consensual com decisão sobre filhos, partilha de bens e outros
A exigência de homologação no STJ está mantida para os casos de sentenças estrangeiras de divórcio consensual que além da dissolução do matrimônio disponham sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilhas de bens - denominado divórcio consensual qualificado.

Procedimento para averbação no Cartório no Brasil
A averbação do divórcio poderá ser feita diretamente no cartório brasileiro de Registro Civil em que o assento de casamento encontra-se registrado.

Para tanto, os interessados deverão realizar o seguinte procedimento:

No Japão
1) autenticar a sentença estrangeira de divórcio e documento comprobatório de seu trânsito em julgado junto ao Gaimusho;

2) após autenticação do Gaimusho, legalizar os documentos junto ao Consulado;

No Brasil
3) realizar tradução dos documentos estrangeiros (sentença e comprovação do trânsito em julgado) por tradutor público juramentado no Brasil;

4) averbar a sentença de divórcio diretamente junto ao Cartório de Registro Civil em que o respectivo registro de casamento foi registrado ou trasladado.

Atenção
a) se a certidão consular/estrangeira de casamento não tiver sido trasladada em Cartório de Registro Civil no Brasil, o traslado deverá ser providenciado;

b) havendo interesse em retomar o nome de solteiro(a) após o divórcio, deverá ser demonstrada a existência de disposição expressa na sentença estrangeira, exceto quando a legislação estrangeira permitir a retomada, ou quando o interessado comprovar, por documento do registro civil estrangeiro, a alteração do nome;

c) a averbação direta em cartório brasileiro dispensa a assistência de advogado ou de defensor público

Serviços consulares
Caberá aos Consulados apenas legalizar a sentença estrangeira de divórcio e o documento comprobatório de seu trânsito em julgado que foram autenticados pelo Gaimusho.

Os Consulados brasileiros não podem realizar averbação de sentença de divórcio consensual, mesmo que simples ou puro, em certidão consular de casamento.

Para fins de emissão de documentos e prestação de serviços consulares o estado civil do cidadão será sempre identificado a partir da documentação brasileira apresentada.

Nesse sentido, o estado civil "divorciado" deverá ser comprovado somente pela apresentação de certidão de casamento emitida por cartório de Registro Civil no Brasil da qual conste a respectiva averbação de divórcio.

Com vistas a evitar eventuais transtornos advindos da não aplicação dos procedimentos previstos no referido Provimento junto aos Cartórios de Registro Civil brasileiros o teor da referida decisão do CNJ encontra-se disponível no seguinte link:
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/3f333cee2a1cc8da065dbe15303b5f58.pdf
Fonte: Consulado do Brasil em Tóquio

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Tóquio: número de sem teto diminui devido a melhora no mercado de trabalho

aumento de empregos no Japão

O total de moradores de rua da área central de Tóquio atingiu seu menor número, aparentemente graças ao aumento de empregos no mercado, de acordo com dados compilados pelo governo metropolitano.

Segundo uma pesquisa do Órgão, haviam 744 moradores de rua vivendo em parques, ruas e estações de trens dentro dos 23 distritos da capital do país, até janeiro de 2016.

O número representa 44 pessoas a menos se comparado com o mesmo período do ano anterior e marca o menor recorde para o inverno, desde que Tóquio começou a contabilizar o número de sem tetos vivendo em sua área central, em 1995.

O governo metropolitano realiza o senso de moradores de rua duas vezes por ano, no verão e no inverno.

Nesta última pesquisa, levantou-se que o distrito Shibuya é a casa da maioria deles, com 107 indivíduos, 18 a mais do que o ano anterior, seguido por Shinjuku com 97, 27 a mais. Em compensação, Taito tinha apenas 88, sendo 40 pessoas a menos que no senso anterior.
Fonte: IPC Digital com News on Japan

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Shiga: Consulado Itinerante em Konan

Consulado itinerante em Konan
O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia realizará um itinerante na cidade de Konan (Shiga), nos dias 9 e 10 de abril. No sábado (9/abr) o atendimento será das 9h00 às 13h00 e no domingo das 9h00 às 12h00.

O Consulado pede que as pessoas se informem previamente a respeito dos documentos na sua página web: nagoia.itamaraty.gov.br

Informa ainda que documentos como autenticação de cópia, atestado de nacionalidade, reconhecimento de assinatura de notários ou Gaimusho e passaporte para maiores de 18 anos, podem ser requisitados pelo correio, sem necessidade de ir ao itinerante.

A NPO Sabja/Disque Saúde estará lá para orientação médica, assim como um advogado estará presente para consulta jurídica.

Konan (Shiga)
O local do Consulado Itinerante é Sun Life Kosei: T520-3234 – Shiga-ken Konan-shi Chuo 1-1-1, próximo à estação JR Kosei.
Fonte: IPC Digital com Consulado Geral do Brasil em Nagoia

segunda-feira, 14 de março de 2016

Recorde de estrangeiros vivendo no Japão registrado no final de 2015

 estrangeiros vivendo no Japão
Um número recorde de estrangeiros vivendo no Japão, mais de 2.2 milhões foi registrado no final do ano passado, com um aumento de 110 mil pessoas em comparação ao ano anterior, de acordo com o Ministério da Justiça.

O ministério atribuiu o fato ao aumento no número de estrangeiros que estão vivendo no país com vistos de estudo ou estágio, ambos acima de 15%.

Entre os estrangeiros que estão no país com visto de residência permanente, ou vistos de mais de três meses de duração, os chineses lideram a lista com mais de 660 mil pessoas, seguido pelos sul coreanos com 458 mil e filipinos com 230 mil.

O total de vietnamitas cresceu 47% para 147 mil, aparentemente devido ao aumento no número de estudantes, depois de um aumento no investimento feito por empresas japonesas no Vietnam.

Estima-se que o número de estrangeiros vivendo ilegalmente no Japão é de 63 mil, conforme dados de 1 de janeiro de 2016, dos quais mais de 13 mil são sul coreanos.
Fonte: IPC Digital com Japan Today

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Consulados em Tóquio, Hamamatsu e Nagoia estarão fechados na próxima 2ª

O atendimento ao público será retomado normalmente na terça (1º de março)
Os consulados do Brasil em Nagoia (Aichi), Hamamatsu (Shizuoka) e Tóquio não funcionarão na próxima segunda-feira (29).

Segundo informe publicado nos sites dos órgãos, neste dia será realizada a atualização programada do Sistema Consular Integrado.

Em razão disso, como o sistema estará “fora do ar”, não será possível processar documentos.

O atendimento ao público será retomado normalmente na terça-feira (1º de março).
Fonte: Alternativa

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Tratado de transferência de pessoas condenadas firmado entre Brasil e Japão entrará em vigor no mês que vem

Brasil e Japão
No dia 15 de janeiro foi realizada em Brasília a troca de notas diplomáticas entre o Brasil e o Japão sobre o Tratado de transferência de pessoas condenadas entre os dois países, para que as mesmas possam cumprir pena em seu país de origem.


As notas informaram que os procedimentos para entrada em vigor do tratado foram finalizados e que o mesmo entrará em vigor no dia 14 de fevereiro.

Conforme a Embaixada do Japão no Brasil, num levantamento realizado em Novembro do ano passado eram 223 brasileiros condenados no Japão, sendo que 40% desejavam ser transferidos para o Brasil, principalmente pelo motivo de querer encontrar a família. Já no Brasil, existe apenas um japonês condenado.

O Japão já faz parte da Convenção na Transferência de Pessoas Condenadas, tratado internacional em que 64 países fazem parte (todo o Conselho Europeu e mais 18 países como EUA, Austrália, Israel, México, Canadá e Coréia do Sul), sendo este o segundo acordo individual a ser realizado com outro país (o primeiro acordo foi com a Tailândia, em 2009).
Fonte: IPC Digital com Embaixada do Japão no Brasil, Yomiuri Shimbun