terça-feira, 12 de junho de 2012

Visto de nissei (segunda geração) japonês

Visto específico filho de japonês

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia autenticada)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
5. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
6. Carteira de Identidade RG ou RNE do pai e/ou da mãe japonesa (cópia autenticada) (Caso seja(m) falecido(s) e não conste falecimento no Koseki Tohon, apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada)
7. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada) (Não haverá necessidade deste documento, se o casamento constar no Koseki Tohon)
8. Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do pai ou da mãe japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples)
9. Documento que comprove que o solicitante poderá se sustentar durante a estadia no Japão (Ex: Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho) (original))
• Não haverá necessidade deste documento, se o garantidor for alguém da família (pai, irmão(ã), cônjuge ou filho(a))
• No caso acima, apresentar documento que comprove o parentesco (cópia autenticada)
10. Documentos abaixo do garantidor residente no Japão (validade 3 meses):
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original)
• Atestado de Residência (Juminhyo), se japonês; Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho), se estrangeiro (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.) ,se estrangeiro
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
• Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)
OBS:
Se o garantidor for familiar residente no Japão que chama o solicitante, apresentar a documentação acima; se o garantidor for familiar que entra no Japão junto com o solicitante apresentar os documentos abaixo:
• Carta de Garantia (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, permissão de reentrada, selos de entrada e saída, etc.)
• Um dos documentos abaixo do garantidor (original)
• Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho)
• Atestado de Emprego (se o garantidor estiver de férias)
Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
3. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
*OBS: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados.

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Liberdade – São Paulo/SP CEP: 01501-050
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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Visto de nissei (segunda geração) japonês com certificado de elegibilidade

Visto específico filho de japonês com certificado de elegibilidade

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia autenticada)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
7. Carteira de Identidade RG ou RNE do pai e/ou da mãe japonesa (cópia autenticada)
(Caso seja(m) falecido(s), apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada))
8. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Visto de sansei (terceira geração) japonês

Visto específico de neto de japonês

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia autenticada)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Documentos abaixo do solicitante, quando maior de 18 anos:
a) Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade 90 dias) (original)
b) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão abaixo, do estado onde reside (validade 90 dias) (original)
• São Paulo: Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
• Mato Grosso: Coordenadoria Geral de Identificação, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso
• Mato Grosso do Sul: Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, da Coordenadoria Geral de Perícias, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
• Minas Gerais: Instituto de Identificação, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
7. Carteira de Identidade RG do pai ou da mãe descendente de japonês (Caso seja(m) falecido(s), apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada)
8. Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente (cópia autenticada)
9. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada)
10. Carteira de Identidade RG ou RNE dos avós japoneses (cópia autenticada) (Caso seja(m) falecido(s), e não conste falecimento no Koseki Tohon, apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada)
11. Certidão de Casamento dos avós (cópia autenticada) (Não haverá necessidade deste documento, se o casamento constar no Koseki Tohon.)
12. Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do avô ou da avó japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples)
13. Documento que comprove que o solicitante poderá se sustentar durante a estadia no Japão (Ex: Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho) (original))
• Não haverá necessidade deste documento, se o garantidor for alguém da família (pai, irmão(ã), cônjuge ou filho(a)
• No caso acima, apresentar documento que comprove parentesco
14. Documentos abaixo do garantidor residente no Japão (validade 3 meses):
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original)
• Atestado de Residência (Juminhyo), se japonês; Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho), se estrangeiro (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc), se estrangeiro
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
' Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)
OBS:
a) Se o garantidor for familiar residente no Japão que chama o solicitante, apresentar a documentação acima
b) Se o garantidor for familiar que entra no Japão junto com o solicitante utilizando a permissão de reentrada
• Carta de Garantia (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, permissão de reentrada, selos de entrada e saída, etc.)
• Um dos documentos abaixo do garantidor (original)
• Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho)
• Atestado de Emprego (se o garantidor estiver de férias)
c) Se o garantidor for familiar que solicita visto junto com o solicitante e entra com ele no Japão
• Carta de Garantia (original)
Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão da de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.

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sábado, 2 de junho de 2012

Visto de sansei (terceira geração) japonês com certificado de elegibilidade

Visto específico de neto de japonês com certificado de elegibilidade

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia autenticada)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
7. Carteira de Identidade RG ou RNE do pai ou da mãe descendente de japonês (Caso seja(m) falecido(s), apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada)
8. Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente (cópia autenticada)
9. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility

O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Visto de cônjuge de residente permanente com certificado de elegibilidade

Visto específico cônjuge de residente permanente com certificado de elegibilidade

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Casamento (2a via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
7. Cópia simples do passaporte do cônjuge residente permanente (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

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terça-feira, 29 de maio de 2012

Visto de cônjuge de issei, esposa(o) de japonês com certificado de elegibilidade

Visto específico cônjuge de filho de japonês com certificado de elegibilidade

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Casamento (2a via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
7. Cópia simples do passaporte do cônjuge (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Visto de cônjuge de issei, esposa(o) de japonês

Visto específico cônjuge de japonês

Documentos necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
5. Carteira de Identidade RG ou RNE do cônjuge (cópia autenticada) OBS: somente se cônjuge residente no Brasil
6. Certidão de Casamento (2a via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
7. Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do cônjuge constando o casamento do casal (validade 1 ano) (original e cópia simples)
8. Documentos abaixo do cônjuge japonês (validade 3 meses):
a) Se o cônjuge residente no Japão chama o solicitante
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original)
• Atestado de Residência (Juminhyo) (original)
• Cópia do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
• Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)

b) Se o cônjuge entra no Japão junto com o solicitante
• Carta de Garantia (original)
• Cópia do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
• Um dos documentos abaixo do cônjuge
• Contrato Provisório de Trabalho (original)
• Carta da empresa do Japão ou do Brasil (Jireisho) com designação de transferência dentro da empresa para assumir ou retomar cargo no Japão (original e cópia simples)
• Atestado de Emprego, via recente (se o cônjuge japonês está de férias) (original)
Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e necessário, outros podem ser solicitados.


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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Visto de cônjuge de nissei, esposa(o) de filho(a) de japonês com certificado de elegibilidade

Visto específico cônjuge de filho de japonês com certificado de elegibilidade

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Casamento (2a via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
7. Cópia simples do passaporte do cônjuge (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Visto de cônjuge de nissei, esposa(o) de filho(a) de japonês

Visto específico cônjuge de filho de japonês

Documentos Necessários:
Somente para brasileiros. Para outras nacionalidades, favor apresentar documentos da lista Cônjuge de filho de Japonês (com certificado de elegibilidade).

1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
5. Carteira de Identidade RG do cônjuge (cópia autenticada)
6. Certidão de Casamento (2a via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
7. Documentos abaixo do cônjuge filho de japonês:
• Certidão de Nascimento (cópia autenticada)
• Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do pai ou da mãe japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples)
8. Documentos abaixo do cônjuge filho de japonês (validade 3 meses):
a) Se o cônjuge residente no japão chama o solicitante
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de Emprego {Zaishokushomeisho) (original)
• Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho) (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
• Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)
b) Se o cônjuge entra no Japão junto com o solicitante utilizando a permissão de reentrada
• Carta de Garantia (original)
• Cópia do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, permissão de reentrada, selos de entrada e saída, etc.)
• Um dos documentos abaixo do cônjuge (original):
• Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho)
• Atestado de Emprego, via recente (se o garantidor estiver de férias)
c) Se o cônjuge solicita visto junto com o solicitante e entra junto com ele no Japão
• Carta de Garantia (original)
Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.


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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Visto de cônjuge de sansei, esposa(o) de neto(a) de japonês com certificado de elegibilidade

Visto específico cônjuge de neto de japonês com certificado de elegibilidade

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Casamento (2ª via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
7. Cópia simples do passaporte do cônjuge (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês. O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

Shigoto.com Agência de Turismo
Largo Sete de Setembro, 52 sl 1102 e 1103
Liberdade – São Paulo/SP CEP: 01501-050
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terça-feira, 22 de maio de 2012

Visto de cônjuge de sansei, esposa(o) de neto(a) de japonês

Visto específico cônjuge de neto de japonês

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Documentos abaixo do solicitante, quando maior de 18 anos:
a) Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade 90 dias) (original)
b) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão abaixo, do estado onde reside (validade 90 dias) (original)
• São Paulo: Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
• Mato Grosso: Coordenadoria Geral de Identificação, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso
• Mato Grosso do Sul: Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, da Coordenadoria Geral de Perícias, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
• Minas Gerais: Instituto de Identificação, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
6. Carteira de Identidade RG do cônjuge (cópia autenticada)
7. Certidão de Casamento (2a via emitida há no máximo 2 meses) (cópia autenticada)
8. Documentos abaixo do cônjuge:
• Certidão de Nascimento (cópia autenticada)
• Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do avô ou da avó japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples)
9. Documentos abaixo do cônjuge neto de japonês (validade 3 meses): a) Se o cônjuge residente no Japão chama o solicitante
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original)
• Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho) (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.)
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
• Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)

b) Se o cônjuge entra no Japão junto com o solicitante utilizando a permissão de reentrada
• Carta de Garantia (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, permissão de reentrada, selos de entrada e saída, etc.)
• Um dos documentos abaixo do cônjuge (original):
• Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho)
• Atestado de Emprego, via recente (se o garantidor estiver de férias)
c) Se o cônjuge solicita visto junto com o solicitante e entra junto com ele no Japão
• Carta de Garantia (original)
Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão
2. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.

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Liberdade – São Paulo/SP CEP: 01501-050
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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Visto de turismo e visita a amigo

Visto curta permanência turismo e visita a amigo

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia simples)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Carteira de Identidade RG ou RNE(cópia simples)
5. Passagem de ida e volta ou print de reserva (original e cópia simples)
6. Cronograma de viagem (original)
7. Comprovante de renda (original e cópia simples)
a) Se o solicitante arca com as despesas da viagem
• Imposto de Renda Pessoa Física (todas as páginas, inclusive o recibo de entrega) e extratos bancários (3 últimos meses)
• Outros comprovantes de renda Dependente de pais, filhos ou cônjuge
• Comprovante de renda do financiador da viagem
• Documento que comprove a relação familiar (cópia simples)
b) Se o amigo que reside no Japão arca com as despesas da viagem Documentos abaixo do amigo (validade de 3 meses):
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de residência (Juminhyo) se japonês, atestado de registro de estrangeiro (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho), se estrangeiro (original)
• Cópia do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc), se estrangeiro
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
• Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)
• Carta Explicativa do Convite (original)
Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 3 meses.
3. Países isentos de visto, vide site: www.mofa.go.jp
4. No caso de visita a Okinawa, se apresentar documento que comprove que irá para Okinawa como passagem aérea ou reserva de hotel, será isento de pagamento da taxa consular de emissão de visto.
Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.

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terça-feira, 8 de maio de 2012

Visto de negócios

Visto curta permanência negócios

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• preenchido e assinado conforme o passaporte
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Carteira de Identidade RG ou RNE(cópia simples)
5. Passagem de ida e volta ou print da reserva (original e cópia simples)
6. Carta da empresa (original)
a) Se a empresa no Brasil arca com as despesas da viagem
• Carta da empresa no Brasil com o seguinte teor: dados do solicitante, vínculo com a empresa, finalidade no Japão, informações sobre as empresas a serem visitadas, e declaração sobre os custeios da viagem (vide modelo)
Visto de múltiplas entradas: Acrescentar na carta acima, solicitação de visto de múltiplas entradas e explicação sobre a sua necessidade. (A emissão deste depende de aprovação.)
b) Se a empresa no Japão arca com as despesas da viagem
• Carta Explicativa do Convite (convite pela empresa/organização) OBS: Esclarecer que a empresa arca com as despesas da viagem
7. Comprovante de vínculo empregatício (original e cópia simples)
• Carteira de trabalho (cópias das páginas com dados pessoais e contrato de trabalho do atual emprego)
• Contrato de trabalho
• Contrato Social, se proprietário da empresa (somente quando solicitado)
Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 3 meses.
3. Países isentos de visto, vide site: www.mofa.go.jp
Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.

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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Visto de eventos

Visto curta permanência participação em eventos:
congresso, torneio esportivo amador, etc

Documentos Necessários:
Participação em eventos: congresso, campeonato esportivo amador, etc.

1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• preenchido e assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia simples)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Carteira de Identidade RG ou RNE (cópia simples)
5. Passagem de ida e volta ou print de reserva (original e cópia simples)
6. Material sobre o evento (cópia simples)
7. Comprovante de renda
a) Se o solicitante arca com as despesas da viagem
Documentos abaixo, original e cópia simples:
• Imposto de Renda Pessoa Física (todas as páginas, inclusive o recibo de entrega) e extratos bancários (3 últimos meses)
• Outros comprovantes de renda Dependente de pais, filhos ou cônjuge
• Comprovante de renda do financiador da viagem
• Documento que comprove a relação familiar (cópia simples)
b) Se empresa/organização no Brasil arca com as despesas da viagem
• Carta da empresa/organização com: dados do solicitante, finalidade no Japão e declaração sobre os custeios da viagem (original)
c) Se a empresa/organização no Japão arca com as despesas da viagem
• Carta Explicativa do Convite (convite pela empresa/organização) (original)
OBS: Declarar na carta acima que a empresa/organização arca com as despesas da viagem.

Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 3 meses.
3. Países isentos de visto, vide site: www.mofa.go.ip
4. No caso de visita a Okinawa, se apresentar documento que comprove que irá para Okinawa como passagem aérea ou reserva de hotel, será isento de pagamento da taxa consular de emissão de visto.
5. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.

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terça-feira, 10 de abril de 2012

Visto para visita à parentes

Visto curta permanência Visita a parentes

Documentos Necessários:
Se o próprio solicitante arca com as despesas da viagem, favor apresentar os documentos da lista Visto de Curta Permanência - Turismo ou visita a amigo.

1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia simples)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Carteira de Identidade RG ou RNE (cópia simples)
5. Passagem de ida e volta ou print de reserva (original e cópia simples)
6. Documentos abaixo do parente residente no Japão que arca com as despesas da viagem (validade 3 meses):
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de residência (Juminhyo) se japonês, atestado de registro de estrangeiro (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho) se estrangeiro
• Cópia do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc), se estrangeiro
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
• Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)
• Documento que comprove o parentesco (cópia simples)
• Carta Explicativa do Convite (somente quando solicitado) (original)

Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 3 meses.
3. Países isentos de visto, vide site: www.mofa.go.jp
4. No caso de visita a Okinawa, se apresentar documento que comprove que irá para Okinawa como passagem aérea ou reserva de hotel, será isento de pagamento da taxa consular de emissão de visto.

Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.

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terça-feira, 6 de março de 2012

Estrangeiros de Tokyo iniciam movimento contra o Zairyu Card

Província com maior concentração de estrangeiros no Japão deu largada a um movimento de resistência ao novo cartão de residente

O Zairyu Card vai substituir o Gaikokujin Toroku e deve ser emitido pelo Departamento de Emigração a partir de 9 de julho. São muitas as dúvidas.

A falta de informação levou um grupo a promover encontros em Tokyo, para buscar uma interpretação mais precisa do que é o novo sistema de registro dos estrangeiros. ¨O número de pessoas com traços físicos diferentes dos japoneses e sem domínio do idioma tem aumentado. E o governo, em vez de criar uma política para incluir esses estrangeiros, faz o contrário. Essa nova lei é um retrocesso¨, diz o pesquisador Hiroshi Tanaka.

Atualmente, o Japão tem 2 milhões de estrangeiros. Cerca de 20% moram em Tokyo. Os brasileiros formam o terceiro maior grupo, mas estão concentrados na região Tokai.

O Zairyu Card vai ser obrigatório para todos esses estrangeiros com permanência de médio ou longo período. O cartão vai conter dados pessoais e status de permanência e será controlado pela imigração. Atualmente, a prefeitura é responsável pelo cartão de registro de estrangeiro.

Essa mudança a partir de julho deixou o colombiano Milton Cesar Tapias preocupado. Durante 13 anos, ele esteve ilegal no Japão. Conseguiu uma permissão especial que o impede de trabalhar e o obriga a se apresentar todos os meses à imigração. “Estamos muito preocupados, porque estamos sem visto. Temos permissão para ficar no Japão, mas não temos visto especial para permanecer no Japão. Não sabemos que caminho a imigração vai tomar conosco, se vai nos deportar, temos um pemissão mensal para apresentar”, relata.

O novo Zairyu Card incomoda também um grupo de mulheres. A birmanesa Tin diz que se preocupa com o visto de conterrâneos e outros estrangeiros que fazem parte da minoria.

A preocupação da tailandesa Yamasaki é com a violência doméstica. ¨Se isso já ocorre entre os casais internacionais na hora de renovar o visto, a situação poderá piorar quando a imigração ficar mais rigorosa com o Zairyu Card¨, preocupa-se. Com a ajuda de uma NPO que apoia coreanos, o grupo de estrangeiros de Tokyo prepara uma carta intitulada ¨Viver Juntos¨ para o Ministério da Justiça. Nela, pede revisão do sistema de registro previsto para julho deste ano.
Fonte: IPC Digital com JPTV

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Consulado de Tokyo cria postos de coleta e entrega de documentos

O primeiro acontece dia 10 de fevereiro, no Sendai Kokusai Koryu Kyokai. Estão previstos 19 ao longo do ano

O Consulado de Tokyo criou postos de coleta e entrega de documentos em várias províncias de sua jurisdição.

O primeiro acontece dia 10 de fevereiro, no Sendai Kokusai Koryu Kyokai. Estão previstos 19 postos ao longo do ano. Nele, o consulado vai receber pedidos de renovação de passaportes, legalizações e reconhecimentos de firmas, alistamento eleitoral e militar.

Os documentos solicitados vão ser processados na sede do consulado e devolvidos aos interessados por takkyubin a cobrar, em até 30 dias. O primeiro posto será realizado no dia 10 de fevereiro, em Sendai (Miyagi). Na lista foram incluídas ainda Ueda, Matsumoto, Iida, Oizumi, Isesaki, Maebashi, Joso, Nagaoka, Moka, Honjo, Chuo e Sapporo.

Em algumas cidades, os postos serão realizados mais de uma vez.

O consulado de Tokyo esclarece que este cronograma está sujeito a alterações ou cancelamentos, de acordo com a disponibilidade de recursos humanos e financeiros para a realização de cada posto.
Fonte: IPC Digital com JPTV