segunda-feira, 17 de julho de 2017

Atestado de nacionalidade para quem busca cidadania japonesa

Para obter o documento, a pessoa deve se dirigir ao Consulado mais próximo

cidadania japonesa

Quando um brasileiro for adquirir a nacionalidade japonesa, ele deve recorrer a um dos consulados do Brasil no Japão para solicitar a emissão do Atestado de Nacionalidade. Para obter o documento, a pessoa deve se dirigir ao Consulado mais próximo de sua casa ou solicitar o serviço pelo correio, por remessa registrada, apresentando os seguintes documentos e condições:

Para maiores de 18 anos: formulário apropriado (https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/CgToquio/pt-br/file/Atestado-Nacionalidade.pdf) preenchido e assinado; passaporte válido (original e cópia das páginas 2 e 3). Se for solteiro(a), apresentar cópia da certidão de nascimento; se for casado(a), cópia da certidão de casamento; e se for viúvo(a), cópia da certidão e óbito do cônjuge; e ainda se for separado(a) judicialmente ou divorciado(a), apresentar cópia de certidão e casamento com averbação da sentença de separação judicial ou divórcio.

Além disso, deve entregar comprovante de pagamento da taxa consular de ¥1.950, a ser paga em agência do Banco do Brasil ou do correio. No caso, há orientação sobre isso no site do consulado (http://cgtoquio.itamaraty.gov.br/pt-br/instrucoes_de_pagamento.xml).

Para menores de 18 anos: formulário preenchido (https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/CgToquio/pt-br/file/Atestado-Nacionalidade.pdf) com os dados do menor e autorização para emissão do atestado assinado por ambos os genitores; passaporte válido do menor e dos genitores (original e cópia das páginas 2 e 3); cópia da certidão e nascimento do menor; comprovante do pagamento da taxa consular de ¥1.950, a ser paga nos locais já mencionados.

O atestado pode ser solicitado pelo correio. No caso, o interessado deve enviar todos os documentos citados e o comprovante da taxa consular por remessa registrada (kakitome). A devolução destes documentos processados pode ser pelo takkyubin a cobrar ou ainda por remessa registrada kan-i kakitome.

Importante: se quiser a devolução dos documentos via takkyubin, é preciso anexar à solicitação o formulário a cobrar (chaku-barai denpyo), com os dados da pessoa, como nome, endereço e telefone, indicando ainda o melhor horário para a entrega.

Se a opção for pelo recebimento dos documentos pelo correio, é preciso incluir no material enviado para o Consulado envelope-resposta com nome e endereço completo. Sobre o valor do selo, o interessado deve se informar em uma agência do correio. A carta a ser enviada para a casa da pessoa será registrada. No site do Consulado há um exemplo: se o envelope pesar entre 100 e 150 gramas, a tarifa da carta registrada é de ¥550.

O Consulado, porém, avisa que não se responsabiliza por eventual perda, extravio ou atraso de correspondência, ocasionados pelo uso do serviço do correio ou takkyubin.

Direitos e deveres
Como consta na Constituição, a aquisição voluntária de outra nacionalidade para desfrutar de direitos civis não resultará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser que a pessoa se manifeste nesse sentido por escrito.

O cidadão que adquire dupla nacionalidade deve se manter em dia quanto aos seus direitos e deveres referentes às leis dos países que lhe concederam nacionalidade, como serviço militar, situação eleitoral, fiscal entre outras.

Estes devem se lembrar também que a dupla nacionalidade pode limitar, por exemplo, a assistência consular dentro de um país onde o cidadão é considerado como um nacional. O brasileiro com nacionalidade japonesa será tratado como japonês pelas autoridades locais, e não como estrangeiro. Isso pode ocorrer nos casos de separação, divórcio, litígio sobre a guarda de filhos, heranças etc.

A pessoa com dupla cidadania também deve apresentar o passaporte brasileiro – e não o estrangeiro – ao entrar e sair do território do Brasil.

É recomendado ainda que a pessoa mantenha o mesmo nome da nacionalidade brasileira, sabendo que as leis brasileiras não admitem o registro civil consular, como registro de casamento, no qual o prenome do cidadão tenha sido alterado ao adquirir a nacionalidade estrangeira, independentemente do fato deste manter a cidadania brasileira.
Fonte: Alternativa com Consulado Geral do Brasil em Tóquio