quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Yonseis poderão trabalhar no Japão, segundo agência de notícias

O governo japonês planeja consultar a população sobre a medida no próximo mês
quarta geração de imigrantes japoneses
O Ministério da Justiça do Japão informou que a quarta geração de imigrantes japoneses (yonsei) da América Latina e de outros países terão permissão para trabalhar no Japão, disseram autoridades, segundo a Jiji Press.

O primeiro-ministro Shinzo Abe e o ministro da Justiça, Yoko Kamikawa, concordaram com o novo status em uma reunião realizada nesta terça-feira (26).

O Ministério planeja consultar a população sobre a medida no próximo mês, para que a permissão seja apresentada até o final de março de 2018, de acordo com funcionários da pasta.

O Ministério está considerando conceder o status de residência chamado "atividades especiais" (特定 活動 tokutei katsudou), atualmente concedido a pesquisadores estrangeiros e atletas não profissionais.

Este status será concedido aos descendentes de japoneses de quarta geração entre 18 e 30 anos para que eles possam permanecer no Japão por até cinco anos.

O estado exigirá que essas pessoas tenham habilidades na língua japonesa (será estabelecido um nível de conversação, leitura e escrita).

Dos imigrantes com esse status será requisitado a renovação do seu visto regularmente, provavelmente uma vez por ano, segundo relatou a Jiji Press.
Fonte: Alternativa

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Japão vai oferecer bolsas de estudo para formação de pilotos

Companhias aéreas do país estão enfrentando falta de profissionais
O governo japonês, as companhias aéreas nacionais, universidades privadas e escolas técnicas decidiram cooperar em um novo projeto: a criação de bolsas de estudo para a formação de pilotos.

O motivo é claro. Nos últimos anos, as empresas estão enfrentando queda no número de trabalhadores capacitados a atuar como pilotos e as consequências já estão aparecendo.

Segundo uma reportagem da emissora NHK, a companhia área Air Do, de Hokkaido, por exemplo, já anunciou o cancelamento de 60 voos este mês e em fevereiro do próximo ano por falta de pilotos.

A introdução de novas empresas de baixo custo (LCC) no país e o aumento das linhas aéreas também têm provocado um crescimento da demanda por esses profissionais. No entanto, a formação nas universidades e escolas especializadas não tem sido suficiente para suprir a necessidade deste mercado.

O novo sistema de bolsas deve entrar em vigor a partir do próximo ano fiscal (abril de 2018) e irá beneficiar estudantes de seis universidades privadas e escolas técnicas (senmongakkou) que são especializadas em treinamento de novos pilotos.

Uma organização administrativa foi criada para controlar as bolsas, que devem funcionar como um sistema de crédito educacional. O projeto consiste em garantir um auxílio de ¥5 milhões por estudante e o dinheiro poderá ser devolvido mais tarde sem juros.

Os recursos serão obtidos através de grandes empresas de crédito e os custos de garantia serão pagos pelas companhias e universidades. A ajuda poderá beneficiar 25 estudantes por ano letivo.

O reitor da Universidade J. F. Oberlin de Tóquio, Toyoshi Sato, se mostrou animado com a introdução do novo sistema.

“Os estudantes que desistiram de se tornar pilotos devido aos altos custos de ensino terão uma chance agora. Queremos cooperar com as companhias aéreas para lançar no mercado excelentes profissionais”, comentou em entrevista para a NHK.
Fonte: Alternativa

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Saiba quais são as cidades japonesas com maior número de brasileiros

Aichi abriga seis dos 10 municípios com mais residentes brasileiros
Hamamatsu (Shizuoka) continua sendo a cidade com maior número de brasileiros, segundo os dados oficiais mais recentes do Ministério da Justiça japonês referentes a dezembro de 2016.

Dos municípios com maior número de residentes brasileiros, Hamamatsu lidera com 9.165. Em seguida está a cidade de Toyohashi (Aichi), com 6.937 brasileiros. E em terceiro lugar aparece Toyota (Aichi), com 5.984 brasileiros.

Aichi abriga seis das 10 cidades com maior número de residentes brasileiros, seguida de Gunma e Shizuoka, com dois municípios cada.

O total de brasileiros vivendo no país chegou a 185.967 em junho deste ano, segundo dados do Ministério da Justiça.

As 20 cidades com maior número de brasileiros:
Hamamatsu (Shizuoka): 9.165
Toyohashi (Aichi):  6.937
Toyota (Aichi): 5.984
Oizumi (Gunma): 4.340
Iwata (Shizuoka): 4.100
Nagoia (Aichi): 4.047
Isesaki (Gunma): 3.507
Okazaki (Aichi): 3.438
Komaki (Aichi): 3.112
Nishio (Aichi): 3.076
Ota (Gunma): 2.985
Suzuka (Mie): 2.850
Yokohama (Kanagawa): 2.589
Kani (Gifu): 2.542
Echizen (Fukui): 2.523
Chiryu (Aichi): 2.469
Toyokawa (Aichi): 2.415
Fukuroi (Shizuoka): 2.349
Izumo (Shimane): 2.224
Yokkaichi (Mie): 2.192
Fonte: Alternativa

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Visto de yonsei: ministra do Japão se pronuncia

A Ministra da Justiça se pronuncia a respeito da liberação do visto para o yonsei
Ministra da Justiça, Yoko Kamikawa
 
Yoko Kamikawa, 64, Ministra da Justiça e natural da província de Shizuoka, atendeu ao pedido de entrevista exclusiva do jornal Shizuoka Shimbun. A solicitação foi especificamente sobre o sistema de visto para o yonsei ou descendente de quarta geração dos japoneses.

Ela declarou que está considerando um novo sistema de visto para que o descendente de quarta geração, residente no exterior, possa vir ao Japão a trabalho.

A ministra declarou para o jornal local que está analisando o período de permanência de até 3 anos. 

Considerando que no passado, na cidade de Hamamatsu (Shizuoka), um dos grandes problemas enfrentados pelos trabalhadores nikkeis foi a barreira do idioma, ela deverá condicionar a qualificação ao visto o conhecimento da língua japonesa.

“Atualmente estou analisando a aceitação do nikkei yonsei embasada na instrução do primeiro-ministro Shinzo Abe. Tendo em mente um sistema parecido ao working holiday. Gostaria de viabilizar para que possa trabalhar por até 3 anos no Japão”, declarou a ministra para o Shizuoka Shimbun.

O jornal explica que o working holiday é um sistema que permite aos jovens residir em outros países, trabalhando por um período de até 1 ano.


Visto de permanência condicionado à proficiência do idioma
“As pessoas que desejam vir ao Japão através do working holiday manifestam vontade de aprender o idioma japonês. Por isso, gostaria de criar um sistema para que esse broto se desenvolva”, explicou. Ela sugere que mesmo que permita a permanência até 3 anos, a atualização do visto de permanência seria anual, com a exigência da proficiência do idioma japonês.

O jornal estima que o sistema de visto de permanência para o nikkei yonsei poderá limitar a idade entre 18 a 30, aos moldes do working holiday.

“Sem que saibam falar o mínimo do idioma a permissão de entrada fica difícil. É preciso o mínimo de proficiência do idioma”, reforçou. Complementou dizendo “tem sido apontado desde há muito tempo que ocorrem atritos sob o ponto de vista da vivência no cotidiano”.

A ministra evitou de dar uma data para a implementação. “Se tornará realidade dentro de um tempo não muito longe”, declarou.

Segundo o jornal, “tudo indica que ela está analisando a revisão do informe ministerial que não requer alteração da lei”.
Fonte: Portal Mie com Shizuoka Shimbun

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Atestado de nacionalidade para quem busca cidadania japonesa

Para obter o documento, a pessoa deve se dirigir ao Consulado mais próximo

cidadania japonesa

Quando um brasileiro for adquirir a nacionalidade japonesa, ele deve recorrer a um dos consulados do Brasil no Japão para solicitar a emissão do Atestado de Nacionalidade. Para obter o documento, a pessoa deve se dirigir ao Consulado mais próximo de sua casa ou solicitar o serviço pelo correio, por remessa registrada, apresentando os seguintes documentos e condições:

Para maiores de 18 anos: formulário apropriado (https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/CgToquio/pt-br/file/Atestado-Nacionalidade.pdf) preenchido e assinado; passaporte válido (original e cópia das páginas 2 e 3). Se for solteiro(a), apresentar cópia da certidão de nascimento; se for casado(a), cópia da certidão de casamento; e se for viúvo(a), cópia da certidão e óbito do cônjuge; e ainda se for separado(a) judicialmente ou divorciado(a), apresentar cópia de certidão e casamento com averbação da sentença de separação judicial ou divórcio.

Além disso, deve entregar comprovante de pagamento da taxa consular de ¥1.950, a ser paga em agência do Banco do Brasil ou do correio. No caso, há orientação sobre isso no site do consulado (http://cgtoquio.itamaraty.gov.br/pt-br/instrucoes_de_pagamento.xml).

Para menores de 18 anos: formulário preenchido (https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/CgToquio/pt-br/file/Atestado-Nacionalidade.pdf) com os dados do menor e autorização para emissão do atestado assinado por ambos os genitores; passaporte válido do menor e dos genitores (original e cópia das páginas 2 e 3); cópia da certidão e nascimento do menor; comprovante do pagamento da taxa consular de ¥1.950, a ser paga nos locais já mencionados.

O atestado pode ser solicitado pelo correio. No caso, o interessado deve enviar todos os documentos citados e o comprovante da taxa consular por remessa registrada (kakitome). A devolução destes documentos processados pode ser pelo takkyubin a cobrar ou ainda por remessa registrada kan-i kakitome.

Importante: se quiser a devolução dos documentos via takkyubin, é preciso anexar à solicitação o formulário a cobrar (chaku-barai denpyo), com os dados da pessoa, como nome, endereço e telefone, indicando ainda o melhor horário para a entrega.

Se a opção for pelo recebimento dos documentos pelo correio, é preciso incluir no material enviado para o Consulado envelope-resposta com nome e endereço completo. Sobre o valor do selo, o interessado deve se informar em uma agência do correio. A carta a ser enviada para a casa da pessoa será registrada. No site do Consulado há um exemplo: se o envelope pesar entre 100 e 150 gramas, a tarifa da carta registrada é de ¥550.

O Consulado, porém, avisa que não se responsabiliza por eventual perda, extravio ou atraso de correspondência, ocasionados pelo uso do serviço do correio ou takkyubin.

Direitos e deveres
Como consta na Constituição, a aquisição voluntária de outra nacionalidade para desfrutar de direitos civis não resultará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser que a pessoa se manifeste nesse sentido por escrito.

O cidadão que adquire dupla nacionalidade deve se manter em dia quanto aos seus direitos e deveres referentes às leis dos países que lhe concederam nacionalidade, como serviço militar, situação eleitoral, fiscal entre outras.

Estes devem se lembrar também que a dupla nacionalidade pode limitar, por exemplo, a assistência consular dentro de um país onde o cidadão é considerado como um nacional. O brasileiro com nacionalidade japonesa será tratado como japonês pelas autoridades locais, e não como estrangeiro. Isso pode ocorrer nos casos de separação, divórcio, litígio sobre a guarda de filhos, heranças etc.

A pessoa com dupla cidadania também deve apresentar o passaporte brasileiro – e não o estrangeiro – ao entrar e sair do território do Brasil.

É recomendado ainda que a pessoa mantenha o mesmo nome da nacionalidade brasileira, sabendo que as leis brasileiras não admitem o registro civil consular, como registro de casamento, no qual o prenome do cidadão tenha sido alterado ao adquirir a nacionalidade estrangeira, independentemente do fato deste manter a cidadania brasileira.
Fonte: Alternativa com Consulado Geral do Brasil em Tóquio

terça-feira, 13 de junho de 2017

Informação às pessoas (japoneses e estrangeiros) residentes fora do Japão que contribuíram para a previdência social japonesa

previdência social japonesa

A partir da competência de agosto de 2017, o tempo necessário de contribuição para o recebimento da aposentadoria será reduzida de 25 anos para 10 anos.

Mais informações estão disponíveis no site do Japan Pension Service (em inglês).
Fonte: Consulado do Japão em São Paulo

domingo, 30 de abril de 2017

Instituição cria folhetos multilingues para alertar estrangeiros que podem se divorciar sem saber

Há casos em que os cônjuges não somente perdem a guarda dos filhos, mas também o visto

Divórcio no Japão

O "divórcio por acordo" do Japão - que não reflete exatamente a realidade do sistema - é um tipo de divórcio raro em todo o mundo. E muitos cônjuges estrangeiros só ficaram sabando da maneira mais difícil.

"Um pedaço de papel mudou minha vida inteira", lamenta uma mulher de 30 anos que não vive no Japão.

A mulher casou-se com um japonês em 2005, e deu à luz dois filhos. Seu marido gradualmente parou de trabalhar e começou a abusar dela verbalmente. A mulher procurou a mediação de divórcio em 2010, mas seu marido não apareceu na data da arbitragem. Em vez disso, ela foi informada pelo mediador de que o divórcio já havia sido finalizado. Ela se esforçou para obter uma cópia do registro familiar e descobriu que seu marido tinha apresentado os papéis do divórcio em que ele se designou como tendo a guarda parental exclusiva sobre seus filhos.

Quando a mulher voltou para casa, uma discussão se transformou em uma agressão, onde o ex-marido usou força física bruta contra ela, e a polícia foi chamada. A mulher foi levada para um abrigo, mas a alegação de que seu ex-marido havia passado pelo divórcio sem seu consentimento não foi atendida pelas autoridades. Seus filhos foram colocados sob a proteção de um centro de orientação infantil, e depois foram entregues ao pai.

A mulher pediu à justiça para que seu divórcio fosse anulado, mas porque seu ex-marido lhe disse que ele permitiria que ela visse seus filhos se ela retratasse sua moção, ela o fez. No entanto, ela não pôde ver seus filhos por um mês agora.

De todos os divórcios no Japão, cerca de 90 por cento são "divórcio por acordo", em que um divórcio é finalizado simplesmente por apresentar um formulário de divórcio preenchido por ambos os cônjuges na prefeitura local. O problema é que as autoridades não tentam garantir que as assinaturas pertençam às pessoas que aparentemente representam, divulgou o jornal Mainichi.

Isso significa que um cônjuge pode forjar uma assinatura e preencher o formulário com informações, incluindo quem vai ficar com a custódia dos filhos do casal, sem o conhecimento de seu cônjuge. Uma vez que o sistema não é visto em qualquer outro lugar no mundo, muitos estrangeiros não sabem que podem ser divorciados sem o seu acordo e perder a guarda dos filhos ou o visto de estadia no Japão. Assim, organizações e especialistas que receberam várias queixas de que seus cônjuges japoneses se divorciaram sem seu consentimento produziram um folheto em várias línguas oferecendo informações sobre o sistema de divórcio japonês e advertindo os estrangeiros a serem cautelosos em assinar papéis que não podem ler ou não têm certeza.

O folheto foi criado por Rikon Alert, um grupo composto por advogados, professores universitários e sete organizações na região de Kansai, incluindo a Associação de Simbiose Multicultural de Toyonaka (ATOMS, da sigla em inglês). Nos últimos dois anos, o grupo vem estudando casos reais de "divórcio por acordo" que, de fato, não estavam de acordo e deliberando sobre medidas preventivas.

A maioria dos estrangeiros que consultaram especialistas ou organizações de apoio foram mulheres. Eles incluem casos em que as assinaturas das mulheres foram falsificadas por seus maridos em papéis de divórcio e foram então submetidas à prefeitura, as mulheres sendo enganadas em assinar documentos que foram ditos eram para fins de seguro ou outros e mulheres assinando notificações de divórcio sem saber que a custódia de seus filhos seriam ditados por esses mesmos papéis.

É necessário percorrer os tribunais para anular uma notificação de divórcio que já foi apresentada, mesmo sem o consentimento do cônjuge, o que representa um enorme fardo para os estrangeiros que não são fluentes em japonês.

Entre as mulheres estrangeiras cujos ex-maridos usaram o sistema de divórcio japonês contra eles, há aquelas que não puderam ver seus filhos depois que seus ex-maridos ficaram com a custódia, assim como aquelas que perderam o visto de permanência e não tiveram escolha senão voltar a seus países de origem.

"É escandaloso suportar de forma unilateral a pessoa divorciada sem o pleno consentimento", diz Kaori Yoshijima, consultora que lidou com 109 casos de divórcio sem consentimento no ano fiscal de 2016. "Os direitos das crianças também não estão sendo protegidos. "

O folheto também fornece informações sobre petições para impedir que as notificações de divórcio sejam aceitas - chamadas "rikon fujuri moshide" - que devem ser submetidos à prefeitura para evitar o divórcio de passar sem o consentimento de ambas as partes.

Rikon Alert fez 30.000 cópias do folheto, que estão disponíveis em japonês, inglês, chinês, coreano, tagalo, tailandês, vietnamita, indonésia, russo, espanhol e português.

Shuhei Ninomiya, professor de direito da família na Universidade de Ritsumeikan, diz: "O divórcio de acordo com o Japão é um sistema único que torna possível o divórcio unilateral e não é encontrado em nenhum outro lugar do mundo. Informações em vários idiomas e lidar com consultas para evitar que as crianças fiquem em desvantagem ".

Para obter informações incluídas no folheto, e dicas para aqueles que apoiam estrangeiros em circunstâncias semelhantes, visite o website Rikon Alert em https://atoms9.wixsite.com/rikon-alert. As páginas do site estão disponíveis nas 11 línguas acima mencionadas. Para português, visite https://atoms9.wixsite.com/rikon-alert/portugues.

Fonte: Alternativa

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Compreenda o gensen choshuhyo e saiba das novidades

comprovante de renda no Japão

Um simples papel, fácil de perder por causa do tamanho e cheio de ideogramas, é muito importante para todos os assalariados. Se você esteve empregado em 2016 deve ter recebido ou receberá da empresa empregadora o 源泉徴収票 (gensen choshuhyo). Ele se refere ao exercício fiscal de 2016, para fazer a sua declaração de imposto de renda neste ano (2017). Além de ser o principal comprovante de renda no Japão.

De posse do documento você poderá ver em uma única linha quanto ganhou de salário bruto. Porém, a partir do novo gensen, fica difícil visualizar o quanto ganhou de salário líquido, já que os subsídios para o transporte/locomoção e também o imposto residencial não constam dele. Segundo especialistas, para saber qual foi o rendimento líquido anual é melhor conferir na caderneta do banco ou somar os valores dos contracheques.

O gensen choshuhyo sofreu mudança em relação aos anos anteriores. A partir do exercício fiscal de 2016 a empresa é obrigada a colocar o número do My Number para apresentar o documento ao governo (para o assalariado não é necessário) e também a informação sobre o shakai hoken.

Outra mudança foi o formato. Anteriormente era no formato A6 e na horizontal, e a partir do exercício fiscal do ano 28 (2016) passou a ser no tamanho A5, na vertical. Confira a diferença na imagem abaixo.



Para saber o que contém neste documento, foram colocados números em vermelho, nos campos mais importantes. Os campos destacados em traços vermelhos são os que foram acrescidos a partir deste exercício.

Conhecendo os campos do gensen choshuhyo

Na primeira linha, no topo do formulário está escrito o ano fiscal (28) e formulário de demonstração da retenção na fonte (源泉徴収票) do montante da renda salarial (給与所得, lê-se kyuuyo shotoku).

Conheça os principais campos através do significado de cada numeração em vermelho (imagem abaixo).

  1. Endereço do domicílio do assalariado ou contribuinte
  2. Local para escrever o My Number (só na via que a empresa apresenta para o governo)
  3. Nome do funcionário ou contribuinte, com furigana em katakana
  4. Valor bruto recebido durante o ano, incluindo bônus e benefícios
  5. Valor líquido do recebido durante o ano, já com os descontos em folha de pagamento
  6. Valor total do montante da dedução de renda
  7. Montante do imposto retido na fonte
  8. Dedução do valor recolhido como prêmio do shakai hoken
  9. Dedução do prêmio de seguro de vida (nem todos pagam)
  10. Dedução do prêmio de seguro contra terremoto (nem todos pagam)
  11. Dedução especial referente ao empréstimo para aquisição de casa própria
  12. Dependentes alvo de dedução (cônjuge e filhos)
  13. Dependentes com idade inferior a 16 anos
  14. Dados da empresa empregadora, com nome, endereço e telefone
Fonte: Portal Mie