segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Japão quer ampliar atuação no mundo com mais embaixadas e consulados

bandeira-japaoO Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão informou que pretende abrir embaixadas em nove nações, entre elas a Libéria (na África Ocidental), o Tadjiquistão e o Turcomenistão (ambos na Ásia Central). O país também planeja ampliar sua representação diplomática com novos consulados-gerais em outros seis locais, incluindo a cidade de Cebu (nas Filipinas).

A proposta encaminhada semana passada por uma comissão de especialistas tem como objetivo aumentar a presença diplomática japonesa e desenvolver a “diplomacia agressiva”, que seria a disseminação de informações e de promoção dos interesses comerciais do Japão no Exterior.

Atualmente, o Japão tem embaixadas em 136 das 194 nações reconhecidas como Estados. É bem menos do que os Estados Unidos com 168 embaixadas. A China também vem ampliando a sua influência no mundo e mantém 164 representações diplomáticas, entre elas em 36 países nos quais o Japão não está presente.
Fonte: IPC Digital
www.shigoto.com.br
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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Consulados do Brasil no Japão dão dicas para votar no segundo turno das eleições

O eleitor deve comparecer ao posto de votação com algum documento brasileiro de identidade com foto

eleições 2014
Neste domingo (26) será realizado o segundo turno da eleição presidencial. Os eleitores deverão se dirigir aos postos de votação entre 8h e 17h levando algum documento brasileiro de identidade com foto (original do passaporte, mesmo que vencido, ou Cédula de Identidade, por exemplo).

De preferência o eleitor deve levar também o título de eleitor válido. Mas, segundo informam os sites dos consulados, é possível votar sem apresentar o título eleitoral original, desde que a pessoa esteja cadastrada no caderno de votação. No caso, deve apresentar os documentos brasileiros de identificação já citados.

Caso o nome da pessoa esteja diferente no título eleitoral e no documento de identidade, ela deve apresentar um documento que comprove a alteração do nome, como é o caso de sentença judicial de divórcio, certidão de nascimento averbada etc.

No site do Tribunal Superior Eleitoral consta a seção onde cada um deverá votar. Isso pode ser conferido no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao. A consulta é feita por nome ou pelo número do título de eleitor.

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, e tem até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa. E quem não puder votar no segundo turno também, terá como prazo para justificar-se perante a Justiça Eleitoral o período de 27 de outubro a 26 de dezembro.

Nos sites dos consulados brasileiros no Japão e no do Tribunal Superior Eleitoral (TSE - www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior) há instruções de como proceder nesse sentido.

Os consulados recomendam que as pessoas evitem ir ao local de votação de carro. Alertam também para o seguinte: no dia da eleição, com exceção de lactantes, somente o eleitor poderá entrar nos locais de votação. Portanto, é bom evitar levar crianças ao posto de votação.

O site do Consulado de Hamamatsu (Shizuoka) alerta inclusive que não há a necessidade de pernoitar diante do local de votação, como alguns eleitores fizeram no primeiro turno, lembrando que o tempo de espera na fila acabou sendo maior do que o ato de votar, que consumiu apenas alguns minutos.

Os consulados pedem também que os eleitores se dirijam aos postos de votação com calma, indicando que tradicionalmente os períodos com menos filas vai das 12h às 14h.

Terão preferência para votar eleitores maiores de 60 anos de idade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes.

Caso a fila esteja fora dos locais de votação, as pessoas que têm prioridade de votar devem aguardar na fila geral a triagem a ser feita por um funcionário do Consulado que conduzirá estes eleitores aos postos de votação.

Os consulados de Tóquio e Nagoia estarão fechados na segunda-feira, dia 27, mas o de Hamamatsu funcionará normalmente.

Os sites dos consulados são estes:
- Nagoia: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/
- Hamamatsu: http://www.consbrashamamatsu.jp/
- Tóquio: http://www.consbrasil.org/
Fonte: Alternativa

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Eleições 2014 para brasileiros no Japão

Eleição Presidencial 20141 - Quando será a Eleição Presidencial 2014?
- Primeiro turno: dia 05 de outubro de 2014 (domingo)
- Segundo turno, se houver: dia 26 de outubro de 2014 (domingo).
Horário de votação: 8:00 às 17:00.

2 - O que levar no dia da eleição?
Deve levar documento brasileiro comprobatório de identidade com foto.
- Original do passaporte ou RG (documento mais recente, mesmo que passaporte esteja vencido)

Obs: Caso nome do(a) titular estiver diferente no título eleitoral e no documento de identificação, deve-se apresentar também o documento comprobatório de alteração de nome.

3 - Posso votar sem título eleitoral original?
Os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados no caderno de votação da seção que estiver inscrito, mesmo sem título eleitoral, poderão votar apresentando documento brasileiro oficial com foto que comprove sua identidade (Original do passaporte ou RG - documento mais recente, mesmo que passaporte esteja vencido).

Antes de dirigir-se ao local de votação, verifique previamente o número da seção pelo site do Tribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao

4 - Posso retirar o título eleitoral no dia da eleição?
Sim, pode retirar seu título no dia da Eleição, entretanto, recomendamos que retire o mesmo previamente neste Consulado (exceto eleitores em Hiroshima – seções 927 e 982), pois se espera um número grande de eleitores retirando o documento no dia da eleição.

5 - Uma terceira pessoa pode retirar meu título eleitoral ou poderia enviar via correio?
Não. O(a) próprio(a) eleitor(a) deve comparecer pessoalmente a este Consulado, munido de passaporte brasileiro, protocolo e título eleitoral atual (caso possua).

6 - Onde votar?
Exclusivamente nas seções em que estiverem inscritos.
Verifique previamente o número da seção pelo site doTribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao

Eleitores em Nagoya
Consulado do Brasil em Nagoya
Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku, Marunouchi 1-10-29, Shirakawa Daihachi Bldg 2F
Seções: 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 704, 749, 837, 897, 903 e 941 (a confirmar)

Banco do Brasil – Agência Nagoya
Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku,  Marunouchi 1-17-99, Kirix Marunouchi Bldg
Seções: 972, 976, 983, 987, 996, 1006, 1007, 1009, 1011 e 1012 (a confirmar)

Eleitores em Hiroshima
Ryugakusei Kaikan
Hiroshima-ken, Hiroshima-shi, Minami-ku, Nishi-Kojin-Machi 1-1, 2F
Seções: 927 e 982

Eleitores em Toyohashi
Associação dos Brasileiros em Toyohashi – ABT
Aichi-ken, Toyohashi, Nakaiwata 2-8-13
Seções: 442, 744, 966, 1008 e 1019

Eleitores em Suzuka
Escola Alegria de Saber
Mie-ken Suzuka-shi, Dohaku 5-23-29
Seções: 420, 672, 899, 965 e 1002

Eleitores em Takaoka
Arisawa Sangyo
Toyama-ken Takaoka-shi, Ejiri 357-3
Seção: 425

7 - Sou eleitor inscrito a votar no Japão (seção da jurisdição do Consulado de Nagoya) mas não poderei votar no dia da Eleição, como faço para justificar?
Terá 60 dias após cada turno da eleição para justificar sua ausência - instruções sobre como fazer a Justificativa Eleitoral estão disponíveis no site do TSE
http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior
Aqueles inscritos no Japão, podem enviar sua justificativa diretamente ao Cartório Eleitoral do Brasil ou ao Consulado do Brasil em Nagoya.

Cartório Eleitoral do Exterior
Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lt. I, Lago Sul, Brasília/DF
Telefone: (+5561) 2196-6147/6157.

Consulado do Brasil em Nagoya
Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku, Marunouchi 1-10-29, Shirakawa Daihachi Bldg 2F

8 - Moro no Japão mas estou inscrito no Cartório Eleitoral do Brasil, como faço para justificar?
Terá 60 dias após cada turno da eleição para justificar sua ausência - instruções sobre como fazer a Justificativa Eleitoral estão disponíveis no site do TSE
http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior
Àqueles inscritos no Brasil, devem enviar a justificativa diretamente ao cartório da zona eleitoral onde estiver inscrito.

Dúvidas e perguntas:
Setor Eleitoral:
eleitoral.nagoia@itamaraty.gov.br
Fonte: Consulado do Brasil em Nagoya

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Atendimento durante o Obon do Consulado do Brasil em Nagoya

Consulado do Brasil em NagoyaDurante o "Obon", entre os dias 11 e 15 de agosto, espera-se um movimento intenso no Consulado-Geral em Nagoya, o que pode gerar filas em razão do atendimento acima da média. Se possível, procure adiar sua vinda para períodos posteriores, de modo a evitar longos tempos de espera.

Horário de atendimento ao público: a partir das 8h30.

Entrega de senhas: entre 8h e 12h.

Passaporte
Para renovação de passaporte, o interessado deverá trazer:
· Protocolo do formulário impresso;
· Fotografia recente de fundo branco 5x7 (*Não serve foto tirada em cabine automática. Fotos de cabines automáticas são destinadas ao passaporte japonês);
· Originais e cópias dos documentos necessários. (Veja as instruções aqui).
· Primeiro Passaporte de Menor: faz-se necessária a presença de ambos os pais e do menor.

Atenção: no período do “Obon”, não será possível preencher o formulário do passaporte no Consulado. O passaporte será processado e enviado posteriormente por takkyubin a cobrar, no prazo de 10 dias úteis.

Título eleitoral
Para retirada de título eleitoral, o interessado deverá trazer:
· Passaporte original (mesmo que vencido);
· Protocolo eleitoral (se possuir);
· Título eleitoral anterior (se possuir).

Atenção: para agilizar o atendimento, verifique previamente seu local de votação no site no TSE, através do link

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao

Pessoalmente: requisita-se a presença do(s) solicitante(s) para os seguintes documentos:

-Atestado de Vida;
-Declaração Consular de Estado Civil;
-Autorização de Viagem de Menor;
-Autorização para tirar Passaporte de Menor;
-Procuração;

-Reconhecimento de Firma de Pessoa Física;
-Serviço Militar;
-Serviço Eleitoral;
-Registro de Nascimento, Casamento e Óbito;
-Passaporte;


Observação: Os seguintes documentos poderão ser solicitados pelo correio, sem a necessidade de comparecer ao Consulado: Autenticação de Cópias; Atestado de Nacionalidade; Reconhecimento de Assinatura de Notários ou Gaimusho e Atestado de Residência.
Fonte: Consulado do Brasil em Nagoya

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Consulado de Nagoya convoca voluntários para as eleições presidenciais em outubro

Quem vive no exterior precisa ter o título de eleitor atualizado para renovar o passaporte.

mesario voluntarioFaltam menos de três meses para as eleições presidenciais de 2014 e espera-se um grande movimento nas zonas eleitorais dos três consulados do Brasil, em Tóquio, Hamamatsu e Nagoya. E a previsão é de bastante trabalho nas eleições.

O posto consular de Nagoya é o que tem maior jurisdição, com cerca de 100 mil residentes. Em 2010, a cidade tinha cerca de 6 mil eleitores cadastrados e a metade compareceu para votar.

Este ano são quase 14 mil eleitores com o título em mãos, o que leva o cônsul geral do Brasil a um apelo em busca de voluntários.

¨A vida às vezes é difícil, não permite deslocamento, estar aqui as 6h30 da manhã…mas quem puder que venha nos ajudar a organizar, operar essas eleições…importante, para fortalecer, consolidar nossa democracia…Nós temos até agora previstas 37 seções….até agora temos um terço dos candidatos a voluntários, afirma cônsul geral do Brasil em Nagoya, Arnaldo Caiche D`Oliveira.

As 37 seções estão localizadas em 5 zonas eleitorais que vão funcionar na sede do consulado em Nagoya e nas cidades de Toyohashi, Suzuka, Takaoka e Hiroshima.

Busca-se voluntários para todas as zonas eleitorais. Para participar basta ser eleitor cadastrado para votar no Japão e claro, estar em dia com a obrigação eleitoral.

Interessados com tempo para ajudar devem acessar o site do consulado na internet. O endereço é www.nagoia.itamaraty.gov.br

O primeiro turno das eleições será dia 5 de outubro. E o segundo, caso ocorra, será dia 26 de outubro. O voluntariado vai trabalhar nas mesas receptoras de votos, ajudar a organizar as filas, informar os locais, e auxiliar os eleitores em geral.
Fonte: IPC Digital

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Inuyama realiza curso para intérpretes

Prefeitura quer formar profissionais na área para dar atendimento aos estrangeiros que moram na cidade

Inuyama realiza curso para intérpretesO setor de Atividades Multiculturais (Chiki Katsudo Suishinka) de Inuyama (Aichi) abriu nesta segunda-feira as inscrições para o curso de formação de intérpretes comunitários. O prazo vai até 30 de maio. A prefeitura quer implantar neste ano um sistema para atender aos estrangeiros residentes, enviando intérpretes quando necessário às instituições públicas como prefeituras, centro de saúde/Hoken Center e escolas.

O custo do curso é de ¥4 mil, incluindo almoço/obentô nos sete dias de aulas e material de estudo. A previsão do horário das aulas, a serem ministradas no Centro Internacional & Turismo de Inuyama, é das 9h30 às 16h45. Estão disponíveis 50 vagas, sendo dez para cada idioma. Caso exceda esse número, a organização se reserva o direito de escolher os inscritos de acordo com critério próprio.

As aulas serão aos domingos nos seguintes dias: 15, 22 e 29 de junho; 6 e 13 de julho; 28 de setembro. A sétima e última aula está prevista para fevereiro de 2015. Os que não puderem participar todos os dias por algum motivo poderão comparecer ao Chiki Katsudo Suishinka em outra data para assistir aos DVDs das aulas que faltaram.

O Intérprete Comunitário é o mediador que desenvolve as atividades de interpretação e tradução com a finalidade de ligar os cidadãos aos serviços públicos tais como assistência social, trâmites da prefeitura, instituições educacionais e de saúde.

Os interessados devem preencher alguns requisitos, como estar conscientes das normas do projeto e ter capacidade de se relacionar e de trabalhar em equipe; ser maiores de 16 anos de idade e possuir nível elevado de compreensão do idioma japonês e ter habilidade na escrita e conversação em um dos idiomas citados: espanhol, português, chinês, inglês ou filipino (tagalog, bisaya). Os candidatos também devem ter alto nível de leitura e escrita do idioma japonês. Além disso, devem ser pessoas que possam trabalhar ativamente como intérprete ou tradutor no Sistema de Intérpretes Comunitários de Inuyama.

Segundo divulgou a Prefeitura, a remuneração do trabalho de intérprete comuntário na cidade é de ¥2 mil durante as duas primeiras horas de trabalho e ¥1 mil a cada hora adicional, incluindo gastos de transporte. Nos trabalhos de tradução o valor estabelecido é de ¥3 mil por folha de tamanho A4.

Para participar do curso, as pessoas devem preencher o formulário de inscrição, inserindo seus dados e escrever uma redação com o tema "O perfil ideal do intérprete comunitário" (em um destes idiomas: japonês, espanhol, português, chinês, filipino – tagalolg, bisaya – ou inglês. O número de linhas fica a critério de cada um). Após isso, levá-lo pessoalmente ou enviar via fax, e-mail ou correio.

É possível fazer o download do formulário na página da Prefeitura de Inuyama (市民便利帳-Shimin Benri Cho → 申請書ダウンロード-Shinsei Sho Download). Caso não possa baixar o formulário, este pode ser encontrado na Prefeitura de Inuyama (Jouhou Koona), na Seção de Fomento às Atividades Comunitárias (Chiki Katsudou Suishinka – dentro do Freude) e nas subprefeituras de Gakuden, Haguro, Joutou e Ikeno.

Serviço
Seção Freude (Chiki Katsudo Suishinka – ou Fomento às Atividades Comunitárias), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Local: 〒484-0086 Aichi-ken Inuyama-shi Matsumoto-cho 4 chome 21 banchi.
Telefone: 0568-44-0347
E-mail:  020600@city.inuyama.lg.jp
Fonte: Alternativa

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Kanagawa: prova para carta em português

Segundo a polícia local, o início da aplicação do idioma deve facilitar a obtenção da licença para os brasileiros

carteira de motorista no JapãoBrasileiros que moram na província de Kanagawa já podem fazer provas teóricas em português para obter a carteira de motorista. A medida, que entrou em vigor no dia 17 de março e inclui também o idioma chinês, vale para a habilitação provisória e a definitiva de veículos comuns.

Cerca de 9 mil brasileiros moram em Kanagawa. Segundo a polícia local, a adoção dos idiomas português e chinês, além do inglês, que já existia, deve facilitar a obtenção da carteira de habilitação aos estrangeiros que não possuem carta no país de origem.

Atualmente, 17 províncias no Japão oferecem provas em português para obter a carteira de habilitação. A primeira foi Toyama, em abril de 2011, segundo o jornal Mainichi.
Fonte: Alternativa

quinta-feira, 27 de março de 2014

Partido do governo pede medidas que permitam mais trabalhadores estrangeiros

Recomenda expandir programa de treinamento de trabalho para pessoas de outros países

Partido Liberal Democrota do Japão Um painel do Partido Liberal Democrota do Japão pediu que o governo tome medidas para aumentar o número de trabalhadores estrangeiros no país, informou Jiji Press.

O grupo de trabalho do partido ao qual pertence o primeiro-ministro japonês Shinzo Abe sugeriu melhorar o programa de treinamento para os trabalhadores de outros países.

O programa funciona desde 1993 e permite que os trabalhadores estrangeiros recebam treinamentos por no máximo de três anos.

O painel pretende estender o programa por mais dois anos caso haja um acordo entre empregadores e empregados.

Também tem como objetivo facilitar a reentrada dos trabalhadores estrangeiros no Japão.
Fonte: IPC Digital

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Prazo de inscrições para votar nas eleições 2014 vai até 07 de maio

Eleitor que não cumprir a obrigação eleitoral, não justificar ou pagar a multa por não ter votado enfrentará vários impedimentos civis

O primeiro turno da eleição será no dia 5 de outubro e o segundo turno, no dia 26 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o prazo final para o pedido de alistamento, transferência, revisão e regularização do Título de Eleitor é até o dia 07/05/2014. O primeiro turno da eleição será no dia 5 de outubro e o segundo turno, no dia 26. Todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos são, por lei, são obrigados a votar. Para jovens com idade entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo, assim como para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Quem não puder votar deverá justificar a ausência em até 60 dias a partir de cada turno.

Caso o eleitor não justifique sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral terá que pagar multa. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• obter passaporte ou carteira de identidade;

• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

• obter certidão de quitação eleitoral;

• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).

Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Fonte: IPC Digital com TSE