terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Prazo de inscrições para votar nas eleições 2014 vai até 07 de maio

Eleitor que não cumprir a obrigação eleitoral, não justificar ou pagar a multa por não ter votado enfrentará vários impedimentos civis

O primeiro turno da eleição será no dia 5 de outubro e o segundo turno, no dia 26 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o prazo final para o pedido de alistamento, transferência, revisão e regularização do Título de Eleitor é até o dia 07/05/2014. O primeiro turno da eleição será no dia 5 de outubro e o segundo turno, no dia 26. Todos os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos são, por lei, são obrigados a votar. Para jovens com idade entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo, assim como para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Quem não puder votar deverá justificar a ausência em até 60 dias a partir de cada turno.

Caso o eleitor não justifique sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral terá que pagar multa. Sem a prova de que votou, de que pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá:

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

• obter passaporte ou carteira de identidade;

• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;

• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

• obter certidão de quitação eleitoral;

• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).

Se o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Fonte: IPC Digital com TSE