sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Informações sobre o novo sistema de controle de permanência

Como será o novo sistema de controle de permanência?

O novo sistema de controle de permanência será introduzido para que o Ministro da Justiça compreenda e mantenha as informações necessárias para o controle de permanência de estrangeiros, como também aprimorar a conveniência para os estrangeiros legalmente residentes. Concretamente, será emitido um cartão de permanência para os estrangeiros legalmente residentes neste País por médio ou longo período. Também, caso venha a trocar de empresa na qual trabalha, será necessário fazer o aviso sobre a mudança. Por outro lado, o prazo máximo de permanência até então de 3 anos, será prolongado para 5 anos, e será introduzido um sistema de reentrada no qual, a princípio, não será necessário obter a permissão de reentrada caso retorne ao Japão dentro de um período de 1 ano. Além disso, com a introdução do novo Sistema de Controle de Permanência, o Sistema de Registro de Estrangeiro será abolido.

Quais pessoas serão sujeitas ao novo sistema de controle de permanência?

As pessoas sujeitas ao novo sistema de controle de permanência serão os estrangeiros que possuem a qualificação de permanência emitida pela imigração e residem legalmente neste país por médio ou longo período (Doravante, os "residentes de médio-longo período de permanência"). Concretamente, os que não correspondem a nenhum dos seguintes casos de 1 até 6.

  1. A quem o prazo de permanência foi determinado por menos de 3 meses.
  2. A quem foi determinada a qualificação de "permanência por curto período".
  3. A quem foi determinada a qualificação de "serviço diplomático" e "serviço público oficial".
  4. A quem foi determinada por decreto do Ministério da Justiça a qualificação equivalente aos estrangeiros de 1 até 3 (Nota).
  5. Ao residente permanente especial.
  6. A quem não possui a qualificação de permanência.

Especificamente, estarão sujeitos ao novo sistema os descendentes de japonês casados com japonês(a) (que possuem qualificação de permanência de “Cônjuge ou filho de japonês” ou “Residente por longo período”), pessoas que trabalham em empresas (que possuem a qualificação de “Técnico e/ou especialista”, “Especialista em Ciências Humanas/Assuntos internacionais” etc.), estagiários Técnico e/ou especialistas, estudantes e os residentes por longo período. Serão excluídos os que ficam neste País por curto tempo com o objetivo de turismo, etc.

(Nota) Há planos para determinar também as pessoas que possuem qualificação de permanência para atividades especiais, funcionários do escritório japonês da Comissão de Relações do Leste Asiático ou funcionários da Delegação Palestina no Japão e os familiares que convivem na mesma residência que foram determinados para essa atividade.


Como será o "cartão de permanência"?

O cartão de permanência será um cartão para os residentes de médio-longo período onde
constarão dados como permissão de desembarque, troca da qualificação de permanência, renovação do prazo de permanência, enfim, um cartão contendo todo tipo de permissão referente à permanência.

frente do cartao
※O cartão de permanência conterá um microchip (circuito integrado) para evitar a falsificação além de conter registro de todos ou de uma parte dos dados escritos no cartão.

O cartão de permanência possuirá "prazo de validade".

O prazo de validade será determinado conforme o seguinte:

Pessoas com mais de 16 anos de idade:

Residentes permanentes:

7 anos desde o dia da emissão.

Outros:

Até a data de expiração do prazo da qualificação de permanência.

Pessoas com menos de 16 anos de idade:

Residentes permanentes:

Até a data de aniversário de 16 anos de idade.

Outros:

Até a data de expiração do prazo da qualificação de permanência ou a data de aniversário de 16 anos de idade, a que ocorrer antes.

verso do cartao


(Nota) Ainda em fase de exame, portanto poderá haver alterações posteriores.

O prazo máximo de permanência de “3 anos” será prolongado para “5 anos”.
Por exemplo, um estrangeiro que, casado com uma pessoa japonesa e possua a qualificação de permanência de “Cônjuge ou filho de japonês” e o prazo de permanência atual seja de “1 ano” ou “3 anos”, após a introdução do novo sistema de controle de permanência, lhe será adicionado o prazo máximo para até “5 anos”.

Os estrangeiros que possuem passaporte válido e cartão de permanência, em princípio, não será necessário solicitar a autorização de reentrada, (nota) caso o retorne dentro do período de 1 ano após a saída do Japão.

※Quem saiu deste País por este sistema não será possível prolongar o prazo no exterior. Favor tomar cuidado, pois, se não voltar dentro de 1 ano após da saída (nota), perderá a qualificação de permanência.

(Nota) Quando o prazo da qualificação de permanência atual estiver com menos de 1 ano após a data de saída, deverá retornar até a expiração desse prazo.

Até então, ao sair do país recebendo a autorização de reentrada, o prazo máximo de reentrada será prolongado de “3 anos” para “5 anos”.

Com a introdução do novo sistema de controle de permanência, o sistema de registro de estrangeiro será abolido.

Devido à alteração do sistema, haverá mudanças na forma de fazer cada aviso. Ao fixar a nova residência ou alterar o endereço, deverá avisar à prefeitura como antes. Ao alterar o nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade e região, deverá avisar ao Departamento de Imigração do distrito mais próximo da sua residência. E os estrangeiros que possuem a qualificação de trabalho como o de “Técnico e/ou especialista” ou de “Estudo”, quando trocar de instituição ou órgão que pertence deverão avisar ao Departamento de Imigração de cada distrito. E, os que possuem a qualificação de permanência de “Cônjuge ou filho de japonês” ou “Dependente familiar”, quando divorciarem-se do(a) cônjuge ou em caso de falecimento, deverá avisar à Imigração.

Além disso, sobre “o cartão de registro de estrangeiro” para os residentes de médio-longo período de permanência, deverão continuar a carregar até que recebam o novo cartão de permanência, pois após a introdução do novo sistema de controle de permanência, será considerado como o cartão de permanência por um determinado tempo.

Atenção!

De acordo com a introdução do novo sistema de controle de permanência, serão estabelecidas questões como a revogação de qualificação de permanência, deportação judicial e disposições penais.

  • Revogação de qualificação de permanência
    • Obtenção da qualificação especial de permanência por maneira ilegal.
    • Permanecendo no País como cônjuge com a qualificação de permanência de “Cônjuge ou filho de japonês” ou “Cônjuge de residente permanente”, quando ficar sem atividades de cônjuge por mais de 6 meses sem motivo adequado.
    • Quando não avisar a residência sem motivo adequado ou fizer algum aviso falso.
  • Questão de deporte judicial
    • Atos como a falsificação do cartão de permanência.
    • Quando for condenado a mais de pena de prisão por cometer aviso falso, etc.
  • Disposições penais
    • Sobre cada notificação referente aos residentes de médio-longo período, a apresentação falsa, violação da notificação, e quanto ao cartão de residência, o recebimento, porte, ou apresentação que sejam infringentes as regras.
    • Revisão sobre a pena por incentivo de trabalho ilegal.
    • Atos como falsificação de cartão de permanência.

Fonte:http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/pt/index.htmlimage

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