A medida foi criada na reforma da Lei de Imigração e Refugiados, aprovada no ano passado, e entrará em vigor em abril de 2027
A Agência de Imigração do Japão divulgou na segunda-feira (29) uma proposta de como será aplicada a nova regra que permitirá cancelar o visto permanente de estrangeiros que deliberadamente deixarem de pagar impostos ou contribuições sociais, informou o jornal Mainichi.A medida foi criada na reforma da Lei de Imigração e Refugiados, aprovada no ano passado, e entrará em vigor em abril de 2027.
Atualmente, cerca de 918 mil estrangeiros possuem visto permanente no país — status concedido, em regra, a quem vive no Japão há pelo menos 10 anos, cumpre as leis e paga regularmente seus tributos. Os critérios de concessão para descentendes de japoneses até a terceira geração são diferentes e menos rigorosos.
Diferentemente de outros tipos de visto, a residência permanente não exige renovação, o que tem gerado casos de inadimplência após a concessão.
Quando a regra se aplica?
Segundo a proposta, o cancelamento só poderá ocorrer se forem atendidos dois critérios ao mesmo tempo:
- O não pagamento ocorreu sem motivo justificável (como doença, desastre ou desemprego).
- O estrangeiro tinha ciência de suas obrigações, mas ainda assim deixou de pagar.
Quem não recebeu a notificação de pagamento ou não tinha clareza da obrigação ficará fora do alcance da regra.
Foco nos casos mais graves
Mesmo que o estrangeiro se enquadre nos dois critérios acima, a revogação não será automática. Ela se aplicará apenas em casos considerados graves e recorrentes, como:
- Grandes valores ou repetidas inadimplências.
- Evidência clara de que não há intenção de pagar no futuro.
Nos casos em que a pessoa regularizar os pagamentos durante o processo, poderá ter o status alterado para outro tipo de visto — como o de residente de longa duração (teijuusha) — em vez de perder totalmente o direito de permanecer no país.
Situações humanitárias, como estrangeiros em tratamento de doenças graves, também poderão ser avaliadas para evitar a perda do visto permanente.
Débitos anteriores também contam
A lei não estabelece regra de transição, o que significa que dívidas existentes antes da entrada em vigor, em 2027, também poderão ser consideradas para cancelamento.
Porém, se a inadimplência não for considerada intencional ou se o estrangeiro quitar os valores até a data da aplicação, não haverá risco de perda da residência permanente.
Próximos passos
A Agência de Imigração pretende realizar consultas com especialistas antes de elaborar um guia de aplicação da lei, previsto para ser concluído no verão de 2026 e definido oficialmente no outono do mesmo ano.
Além do não pagamento de impostos, a reforma também prevê a possibilidade de cancelamento do visto permanente em casos como:
- Descumprimento de obrigações ligadas ao Zairyu Card (por exemplo, não atualizar informações obrigatórias).
- Condenações criminais por delitos, incluindo casos menos graves de furto ou agressão.
Esses pontos também serão detalhados nas diretrizes a serem publicadas pelo governo.
Fonte: Alternativa
