quarta-feira, 11 de março de 2015

Associação vai orientar brasileiros vítimas de catástrofes em Shizuoka

Termo de cooperação foi assinado entre o Consulado do Brasil e a Associação dos Oficiais Administrativos

Termo de cooperaçãoFoi assinado nesta quarta-feira, 11, o Termo de Cooperação entre o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu e a Associação dos Oficiais Administrativos da Província de Shizuoka (Shizuoka-ken Gyousei Shoshi Kai). Há quatro anos, nesta mesma data de 11 de março, a região Tohoku foi atingida por um forte terremoto seguido de tsunami.

O acordo foi assinado nas dependências do consulado, em Hamamatsu (Shizuoka), em benefício dos brasileiros da jurisdição, especificamente para a prestação de serviços de orientação por oficiais administrativos em períodos de ocorrência de catástrofes naturais.

Durante a assinatura do acordo, o cônsul José Antonio Gomes Piras fez referências ao triste acontecimento de 11 de março: "Permita-me renovar o pesar do governo brasileiro pela catástrofe que abateu o nordeste do Japão há exatos quatro anos, afetando a japoneses e estrangeiros; o governo brasileiro mantém ainda hoje o apoio às vítimas".

O presidente da Associação dos Oficiais Administrativos da Província de Shizuoka, Toshikazu Kishimoto, explicou que em Hamamatsu está instalado o Consulado do Brasil e a província de Shizuoka conta com uma grande população de brasileiros.

"Então começamos a pensar em como poderemos ajudar os brasileiros em caso de catástrofes naturais e a partir de agosto do ano passado, começamos a negociar este acordo", informou.

Segundo Kishimoto, no caso de ocorrer uma catástrofe natural, será montado dentro do consulado um balcão de consultas com a presença de um oficial administrativo para orientar os brasileiros com relação a perdas de documentos e assuntos de repartições públicas.

"Numa situação de catástrofe, muitas vítimas perdem todos os documentos, não têm como comprovar a própria identidade e nós da associação poderemos ter os dados dessas pessoas arquivados e assim comprovar sua identidade", explica.

Um dos principais documentos a ser obtido após calamidades naturais é o Certificado de Vítima de Catástrofe (Risai Shomeisho), avisa Kishimoto.

As pessoas devem solicitar esse certificado para obtenção de ajuda e subsídios governamentais. Tal documento determina o nível de prejuízo material. Será feita uma inspeção por especialistas sobre a real situação da vítima requerente.

Com o certificado, alguns benefícios podem ser solicitados, por exemplo, isenção ou redução do Seguro Nacional de Saúde, financiamento para reconstrução de moradia ou reforma, ingresso em moradias provisórias ou apartamentos públicos, subsídios de doações, entre outros.

Segundo o cônsul, independente da ocorrência de catástrofes ou não, o consulado estará disponibilizando em breve, uma vez por mês, gratuitamente, o balcão de atendimento para obtenção de documentos japoneses e orientações gerais de repartições públicas, colocando em prática o acordo firmado nesta quarta-feira.
Fonte: Alternativa

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Japão discute lei que proíbe uso de dois sobrenomes e casamento logo após o divórcio

leis-advocacia-japaoPela primeira vez, a Suprema Corte do Japão decidiu examinar a constitucionalidade de dois artigos do Código Civil que forçam os casais a escolherem um único sobrenome e ainda proíbem apenas as mulheres de se casar novamente, antes de completar seis meses do divórcio.

A decisão foi tomada a partir de uma ação movida desde 2013 por cinco pessoas, que exigem indenização de ¥ 6 milhões do Estado por danos morais. O grupo alega que o artigo 750 do Código Civil proibindo mulheres casadas de usarem dois sobrenomes viola a Constituição, que garante a liberdade de casamento e assegura a dignidade das pessoas.

Na época, o Tribunal Regional de Tóquio reconheceu que o nome de uma pessoa faz parte da identidade, mas argumentou que a Constituição não garante o direito de usar sobrenomes separados, por isso rejeitou a ação.

Outro caso envolve uma mulher da província de Okayama. Ela pede ao Estado uma indenização de ¥ 1,65 milhão por causa do artigo 733 do Código Civil. Ele estabelece um período de seis meses de espera para as mulheres poderem se casar novamente.

Tanto o Tribunal Distrital quanto o Supremo Tribunal de Okayama rejeitaram a ação da mulher, alegando que a lei atual deve ser mantida para evitar confusão sobre paternidade.
Fonte: IPC Digital
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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Saitama: brasileiros podem obter habilitação com prova em português

A medida, que entrou em vigor nesta segunda-feira, vale para carteira de veículos comuns e motocicletas

habilitacao-saitama
Brasileiros que moram na província de Saitama e não possuem a habilitação do Brasil já podem fazer provas teóricas em português para obter a carteira de motorista.

A medida, que entrou em vigor nesta segunda-feira, vale para a habilitação provisória e a definitiva de veículos comuns e motocicletas.

Segundo o Tokyo Shimbun, muitos brasileiros estão se mudando de Gunma para Saitama em busca de trabalho, e a obtenção da carteira de motorista pode ajudá-los a encontrar um emprego mais facilmente.

Até então, as autoridades de Saitama ofereciam apenas provas em japonês e inglês. Em breve, a província deverá adotar também o idioma chinês.

Atualmente, 18 províncias no Japão, incluindo Saitama, oferecem provas em português para obter a carteira de habilitação. A primeira foi Toyama, em abril de 2011, segundo o jornal Mainichi.
Fonte: Alternativa

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Japão quer ampliar atuação no mundo com mais embaixadas e consulados

bandeira-japaoO Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão informou que pretende abrir embaixadas em nove nações, entre elas a Libéria (na África Ocidental), o Tadjiquistão e o Turcomenistão (ambos na Ásia Central). O país também planeja ampliar sua representação diplomática com novos consulados-gerais em outros seis locais, incluindo a cidade de Cebu (nas Filipinas).

A proposta encaminhada semana passada por uma comissão de especialistas tem como objetivo aumentar a presença diplomática japonesa e desenvolver a “diplomacia agressiva”, que seria a disseminação de informações e de promoção dos interesses comerciais do Japão no Exterior.

Atualmente, o Japão tem embaixadas em 136 das 194 nações reconhecidas como Estados. É bem menos do que os Estados Unidos com 168 embaixadas. A China também vem ampliando a sua influência no mundo e mantém 164 representações diplomáticas, entre elas em 36 países nos quais o Japão não está presente.
Fonte: IPC Digital
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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Consulados do Brasil no Japão dão dicas para votar no segundo turno das eleições

O eleitor deve comparecer ao posto de votação com algum documento brasileiro de identidade com foto

eleições 2014
Neste domingo (26) será realizado o segundo turno da eleição presidencial. Os eleitores deverão se dirigir aos postos de votação entre 8h e 17h levando algum documento brasileiro de identidade com foto (original do passaporte, mesmo que vencido, ou Cédula de Identidade, por exemplo).

De preferência o eleitor deve levar também o título de eleitor válido. Mas, segundo informam os sites dos consulados, é possível votar sem apresentar o título eleitoral original, desde que a pessoa esteja cadastrada no caderno de votação. No caso, deve apresentar os documentos brasileiros de identificação já citados.

Caso o nome da pessoa esteja diferente no título eleitoral e no documento de identidade, ela deve apresentar um documento que comprove a alteração do nome, como é o caso de sentença judicial de divórcio, certidão de nascimento averbada etc.

No site do Tribunal Superior Eleitoral consta a seção onde cada um deverá votar. Isso pode ser conferido no seguinte endereço: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao. A consulta é feita por nome ou pelo número do título de eleitor.

Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, e tem até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa. E quem não puder votar no segundo turno também, terá como prazo para justificar-se perante a Justiça Eleitoral o período de 27 de outubro a 26 de dezembro.

Nos sites dos consulados brasileiros no Japão e no do Tribunal Superior Eleitoral (TSE - www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior) há instruções de como proceder nesse sentido.

Os consulados recomendam que as pessoas evitem ir ao local de votação de carro. Alertam também para o seguinte: no dia da eleição, com exceção de lactantes, somente o eleitor poderá entrar nos locais de votação. Portanto, é bom evitar levar crianças ao posto de votação.

O site do Consulado de Hamamatsu (Shizuoka) alerta inclusive que não há a necessidade de pernoitar diante do local de votação, como alguns eleitores fizeram no primeiro turno, lembrando que o tempo de espera na fila acabou sendo maior do que o ato de votar, que consumiu apenas alguns minutos.

Os consulados pedem também que os eleitores se dirijam aos postos de votação com calma, indicando que tradicionalmente os períodos com menos filas vai das 12h às 14h.

Terão preferência para votar eleitores maiores de 60 anos de idade, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes.

Caso a fila esteja fora dos locais de votação, as pessoas que têm prioridade de votar devem aguardar na fila geral a triagem a ser feita por um funcionário do Consulado que conduzirá estes eleitores aos postos de votação.

Os consulados de Tóquio e Nagoia estarão fechados na segunda-feira, dia 27, mas o de Hamamatsu funcionará normalmente.

Os sites dos consulados são estes:
- Nagoia: http://nagoia.itamaraty.gov.br/pt-br/
- Hamamatsu: http://www.consbrashamamatsu.jp/
- Tóquio: http://www.consbrasil.org/
Fonte: Alternativa

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Eleições 2014 para brasileiros no Japão

Eleição Presidencial 20141 - Quando será a Eleição Presidencial 2014?
- Primeiro turno: dia 05 de outubro de 2014 (domingo)
- Segundo turno, se houver: dia 26 de outubro de 2014 (domingo).
Horário de votação: 8:00 às 17:00.

2 - O que levar no dia da eleição?
Deve levar documento brasileiro comprobatório de identidade com foto.
- Original do passaporte ou RG (documento mais recente, mesmo que passaporte esteja vencido)

Obs: Caso nome do(a) titular estiver diferente no título eleitoral e no documento de identificação, deve-se apresentar também o documento comprobatório de alteração de nome.

3 - Posso votar sem título eleitoral original?
Os eleitores cujos nomes estiverem cadastrados no caderno de votação da seção que estiver inscrito, mesmo sem título eleitoral, poderão votar apresentando documento brasileiro oficial com foto que comprove sua identidade (Original do passaporte ou RG - documento mais recente, mesmo que passaporte esteja vencido).

Antes de dirigir-se ao local de votação, verifique previamente o número da seção pelo site do Tribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao

4 - Posso retirar o título eleitoral no dia da eleição?
Sim, pode retirar seu título no dia da Eleição, entretanto, recomendamos que retire o mesmo previamente neste Consulado (exceto eleitores em Hiroshima – seções 927 e 982), pois se espera um número grande de eleitores retirando o documento no dia da eleição.

5 - Uma terceira pessoa pode retirar meu título eleitoral ou poderia enviar via correio?
Não. O(a) próprio(a) eleitor(a) deve comparecer pessoalmente a este Consulado, munido de passaporte brasileiro, protocolo e título eleitoral atual (caso possua).

6 - Onde votar?
Exclusivamente nas seções em que estiverem inscritos.
Verifique previamente o número da seção pelo site doTribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao

Eleitores em Nagoya
Consulado do Brasil em Nagoya
Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku, Marunouchi 1-10-29, Shirakawa Daihachi Bldg 2F
Seções: 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 704, 749, 837, 897, 903 e 941 (a confirmar)

Banco do Brasil – Agência Nagoya
Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku,  Marunouchi 1-17-99, Kirix Marunouchi Bldg
Seções: 972, 976, 983, 987, 996, 1006, 1007, 1009, 1011 e 1012 (a confirmar)

Eleitores em Hiroshima
Ryugakusei Kaikan
Hiroshima-ken, Hiroshima-shi, Minami-ku, Nishi-Kojin-Machi 1-1, 2F
Seções: 927 e 982

Eleitores em Toyohashi
Associação dos Brasileiros em Toyohashi – ABT
Aichi-ken, Toyohashi, Nakaiwata 2-8-13
Seções: 442, 744, 966, 1008 e 1019

Eleitores em Suzuka
Escola Alegria de Saber
Mie-ken Suzuka-shi, Dohaku 5-23-29
Seções: 420, 672, 899, 965 e 1002

Eleitores em Takaoka
Arisawa Sangyo
Toyama-ken Takaoka-shi, Ejiri 357-3
Seção: 425

7 - Sou eleitor inscrito a votar no Japão (seção da jurisdição do Consulado de Nagoya) mas não poderei votar no dia da Eleição, como faço para justificar?
Terá 60 dias após cada turno da eleição para justificar sua ausência - instruções sobre como fazer a Justificativa Eleitoral estão disponíveis no site do TSE
http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior
Aqueles inscritos no Japão, podem enviar sua justificativa diretamente ao Cartório Eleitoral do Brasil ou ao Consulado do Brasil em Nagoya.

Cartório Eleitoral do Exterior
Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lt. I, Lago Sul, Brasília/DF
Telefone: (+5561) 2196-6147/6157.

Consulado do Brasil em Nagoya
Aichi-ken, Nagoya-shi, Naka-ku, Marunouchi 1-10-29, Shirakawa Daihachi Bldg 2F

8 - Moro no Japão mas estou inscrito no Cartório Eleitoral do Brasil, como faço para justificar?
Terá 60 dias após cada turno da eleição para justificar sua ausência - instruções sobre como fazer a Justificativa Eleitoral estão disponíveis no site do TSE
http://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior
Àqueles inscritos no Brasil, devem enviar a justificativa diretamente ao cartório da zona eleitoral onde estiver inscrito.

Dúvidas e perguntas:
Setor Eleitoral:
eleitoral.nagoia@itamaraty.gov.br
Fonte: Consulado do Brasil em Nagoya

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Atendimento durante o Obon do Consulado do Brasil em Nagoya

Consulado do Brasil em NagoyaDurante o "Obon", entre os dias 11 e 15 de agosto, espera-se um movimento intenso no Consulado-Geral em Nagoya, o que pode gerar filas em razão do atendimento acima da média. Se possível, procure adiar sua vinda para períodos posteriores, de modo a evitar longos tempos de espera.

Horário de atendimento ao público: a partir das 8h30.

Entrega de senhas: entre 8h e 12h.

Passaporte
Para renovação de passaporte, o interessado deverá trazer:
· Protocolo do formulário impresso;
· Fotografia recente de fundo branco 5x7 (*Não serve foto tirada em cabine automática. Fotos de cabines automáticas são destinadas ao passaporte japonês);
· Originais e cópias dos documentos necessários. (Veja as instruções aqui).
· Primeiro Passaporte de Menor: faz-se necessária a presença de ambos os pais e do menor.

Atenção: no período do “Obon”, não será possível preencher o formulário do passaporte no Consulado. O passaporte será processado e enviado posteriormente por takkyubin a cobrar, no prazo de 10 dias úteis.

Título eleitoral
Para retirada de título eleitoral, o interessado deverá trazer:
· Passaporte original (mesmo que vencido);
· Protocolo eleitoral (se possuir);
· Título eleitoral anterior (se possuir).

Atenção: para agilizar o atendimento, verifique previamente seu local de votação no site no TSE, através do link

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao

Pessoalmente: requisita-se a presença do(s) solicitante(s) para os seguintes documentos:

-Atestado de Vida;
-Declaração Consular de Estado Civil;
-Autorização de Viagem de Menor;
-Autorização para tirar Passaporte de Menor;
-Procuração;

-Reconhecimento de Firma de Pessoa Física;
-Serviço Militar;
-Serviço Eleitoral;
-Registro de Nascimento, Casamento e Óbito;
-Passaporte;


Observação: Os seguintes documentos poderão ser solicitados pelo correio, sem a necessidade de comparecer ao Consulado: Autenticação de Cópias; Atestado de Nacionalidade; Reconhecimento de Assinatura de Notários ou Gaimusho e Atestado de Residência.
Fonte: Consulado do Brasil em Nagoya