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quinta-feira, 1 de abril de 2021

Devolução da aposentadoria para estrangeiros que saírem do Japão aumenta de 3 para 5 anos

No caso dos brasileiros, o resgate pode não compensar por causa do acordo previdenciário

Aposentadoria para estrangeiros
O governo japonês colocou em vigor nesta quarta-feira (1) uma medida para aumentar o valor da devolução da taxa de aposentadoria que os contribuintes estrangeiros têm direito de receber quando deixam o país.

Até então, os estrangeiros que pagam aposentadoria pelo sistema público no Japão (kokumin nenkin ou kosei nenkin) podiam solicitar a devolução parcial do dinheiro contribuído por até três anos, mesmo pagando a aposentadoria por mais tempo.

Agora, o governo aumentou o período de cálculo de três para cinco anos, elevando também o valor do Resgate da Previdência Social Japonesa por Desligamento (Nenkin Dattai Ichijikin / 年金脱退一時金) a ser recebido depois que o contribuinte estrangeiro sair do Japão.

No caso dos brasileiros, no entanto, o pedido de devolução pode não compensar por causa do acordo previdenciário entre Brasil e Japão, que permite somar o tempo de contribuição nos dois países para que o trabalhador possa se aposentar.

Fumio Shimamura, especialista técnico em leis, normas trabalhistas e seguro social (Shakai Hoken Roumushi), disse à revista Alternativa que, apesar de parecer interessante para quem deseja dinheiro imediato, convém pensar bem antes de tomar a decisão, pois ao resgatar a previdência, o sistema zera todas as contribuições no sistema japonês.

Ou seja, o segurado perde o direito de utilizar o tempo contribuído para pedir a aposentadoria japonesa e também a cobertura no Acordo da Previdência Social Brasil e Japão.

Para pedir o resgate, é preciso ter contribuído por mais de seis meses. O valor do cálculo para cinco anos, no caso de estrangeiros inscritos no kokumin nenkin, é de ¥498.300.

No caso do kosei nenkin (shakai hoken), o valor muda de acordo com a contribuição. 
Fonte: Alternativa

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Tóquio: palestra tira dúvidas sobre acordo previdenciário Brasil-Japão

Gerente do escritório da Previdência Social em São Paulo fará apresentação no próximo dia 27, terça-feira

acordo previdenciario Brasil-JapãoNo próximo dia 27 (terça-feira), será realizada em Tóquio uma palestra sobre o Acordo Previdenciário Brasil-Japão, em vigor desde 1° de março de 2012.

A apresentação acontecerá no auditório da Embaixada do Brasil em Tóquio, das 16h às 17h30 e é aberta ao público. É preciso fazer reserva porque as vagas são limitadas e quem não puder comparecer poderá enviar perguntas por e-mail.

Ministrada pelo gerente do escritório da previdência social em São Paulo, Belara Giraldelo, a palestra tirará dúvidas sobre o acordo, que garante os direitos previdenciários aos trabalhadores brasileiros que estão no Japão e os trabalhadores japoneses que se encontram no Brasil.

Palestra sobre o Acordo Previdenciário Brasil-Japão
27 de outubro (terça-feira), das 16h às 17h30
Local: Auditório da Embaixada do Brasil em Tóquio (Tokyo-to Minato-ku Kita Aoyama 2-11-12; 10 minutos a pé da saída 3 da estação Gaienmae, Linha Ginza - Tokyo Metro)
E-mail para reservas e envio de perguntas: informe.cgtoquio@itamaraty.gov.br

Sobre o acordo
Permite que os trabalhadores – brasileiros e japoneses – que contribuíram para os dois sistemas somem os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo necessário para obter os benefícios, como aposentadoria por idade e invalidez e pensão por morte.

- Como é feito o pagamento:
O pagamento é efetuado na moeda do próprio país, proporcionalmente ao período de contribuição. Ou seja, o trabalhador que contribuiu 18 anos ao sistema japonês e outros 18 à previdência brasileira, receberá parte da aposentadoria em ienes e outra em reais.

- Período mínimo de contribuição:
No Brasil é de 35 anos (30 anos para as mulheres), ou a partir dos 65 anos (60 anos para as mulheres). No Japão, o período mínimo de contribuição é de 25 anos, e basicamente quando o contribuinte completar 65 anos.
Fonte: Alternativa