segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Compreenda o gensen choshuhyo e saiba das novidades

comprovante de renda no Japão

Um simples papel, fácil de perder por causa do tamanho e cheio de ideogramas, é muito importante para todos os assalariados. Se você esteve empregado em 2016 deve ter recebido ou receberá da empresa empregadora o 源泉徴収票 (gensen choshuhyo). Ele se refere ao exercício fiscal de 2016, para fazer a sua declaração de imposto de renda neste ano (2017). Além de ser o principal comprovante de renda no Japão.

De posse do documento você poderá ver em uma única linha quanto ganhou de salário bruto. Porém, a partir do novo gensen, fica difícil visualizar o quanto ganhou de salário líquido, já que os subsídios para o transporte/locomoção e também o imposto residencial não constam dele. Segundo especialistas, para saber qual foi o rendimento líquido anual é melhor conferir na caderneta do banco ou somar os valores dos contracheques.

O gensen choshuhyo sofreu mudança em relação aos anos anteriores. A partir do exercício fiscal de 2016 a empresa é obrigada a colocar o número do My Number para apresentar o documento ao governo (para o assalariado não é necessário) e também a informação sobre o shakai hoken.

Outra mudança foi o formato. Anteriormente era no formato A6 e na horizontal, e a partir do exercício fiscal do ano 28 (2016) passou a ser no tamanho A5, na vertical. Confira a diferença na imagem abaixo.



Para saber o que contém neste documento, foram colocados números em vermelho, nos campos mais importantes. Os campos destacados em traços vermelhos são os que foram acrescidos a partir deste exercício.

Conhecendo os campos do gensen choshuhyo

Na primeira linha, no topo do formulário está escrito o ano fiscal (28) e formulário de demonstração da retenção na fonte (源泉徴収票) do montante da renda salarial (給与所得, lê-se kyuuyo shotoku).

Conheça os principais campos através do significado de cada numeração em vermelho (imagem abaixo).

  1. Endereço do domicílio do assalariado ou contribuinte
  2. Local para escrever o My Number (só na via que a empresa apresenta para o governo)
  3. Nome do funcionário ou contribuinte, com furigana em katakana
  4. Valor bruto recebido durante o ano, incluindo bônus e benefícios
  5. Valor líquido do recebido durante o ano, já com os descontos em folha de pagamento
  6. Valor total do montante da dedução de renda
  7. Montante do imposto retido na fonte
  8. Dedução do valor recolhido como prêmio do shakai hoken
  9. Dedução do prêmio de seguro de vida (nem todos pagam)
  10. Dedução do prêmio de seguro contra terremoto (nem todos pagam)
  11. Dedução especial referente ao empréstimo para aquisição de casa própria
  12. Dependentes alvo de dedução (cônjuge e filhos)
  13. Dependentes com idade inferior a 16 anos
  14. Dados da empresa empregadora, com nome, endereço e telefone
Fonte: Portal Mie


sábado, 24 de dezembro de 2016

Cidade em Hokkaido também reconhecerá união entre pessoas do mesmo sexo

Mais uma cidade no Japão reconhecerá a união estável de pessoas do mesmo sexo

Defensores da comunidade LGBT marcham durante uma parada em Tóquio

Sapporo pretende se tornar a mais nova cidade no Japão a reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo como equivalente ao casamento, para lidar com a discriminação contra as minorias sexuais, informaram autoridades locais na quinta-feira (22).

A capital de Hokkaido planeja elaborar diretrizes até o próximo mês de março com a intenção de emitir o certificado a casais homoafetivos em 2018, segundo a autoridade local.

Outras cidades e distritos no Japão que introduziram estruturas similares são Shibuya e Setagaya (Tóquio), Iga (Mie), Takarazuka (Hyogo) e Naha (Okinawa).

Uma vez em vigor, os casais homoafetivos em Sapporo poderão ter benefícios, incluindo a elegibilidade para receber pagamentos de seguro de vida.

O prefeito de Sapporo, Katsuhiro Akimoto, recebeu um pedido em junho de um grupo cívico que apoia lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros para a estabilização de um sistema que reconhece tais uniões.

Com uma população de aproximadamente 2 milhões de pessoas, a cidade vem estudando maneiras de introduzir tal sistema baseado em precedentes estabelecidos por locais como o distrito de Shibuya.
Fonte: Portal Mie com Japan Times

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Mais de 62% dos 176.284 brasileiros no Japão possuem visto permanente

O Ministério da Justiça publicou nesta terça-feira (1/nov) os dados estatísticos de junho deste ano, os mais recentes, sobre as comunidades estrangeiras no Japão.

Brasileiros no Japão


Segundo dados apurados, 109.561 brasileiros possuem visto de residência permanente, chegando a 62,2%. Quase 27% da comunidade tem visto de descendente (定住者).

Em relação aos demais estrangeiros, a comunidade brasileira perde para as filipina e vietnamita, as quais vêm crescendo nos últimos anos.

O total de estrangeiros no Japão é de 2.765.267, sendo que o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking:

  •      240.584 sul-americanos, dos quais 176.284  brasileiros e  47.875 peruanos
  •      830.385 chineses
  •      510.669 sul coreanos
  •      251.932 filipinos
  •      180.174 vietnamitas

Fonte: IPC Digital

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Prefeituras colocam em dia a emissão do cartão My Number

My Number

De acordo com a divulgação do Ministério dos Assuntos Internos e Comunicação, feita nesta terça-feira (2/ago), 73% das municipalidades conseguiram colocar em dia a emissão do cartão My Number, em 30 de junho.

Em relação à emissão desse cartão, as prefeituras e o governo japonês, enfrentaram dificuldades por conta das inúmeras falhas no sistema.

O Japão tem no total 1.741 municipalidades – municípios, distritos e vilas – e o governo central espera que até o final de agosto, pelo menos 97% (1.683) delas esteja com a emissão do cartão My Number em dia.

Assim, a partir da data da solicitação do cartão no guichê da prefeitura local do residente, espera-se poder emitir e entregá-lo em 1 mês. Para quem ainda não o providenciou, este pode ser um bom momento.
Fonte: IPC Digital com FNN

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Averbação de sentença de divórcio consensual

Averbação de sentença de divórcio consensual simples (sem filhos menores e bens em comum)
divórcio consensual
Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil. Caso declare-se solteiro incorrerá no crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia, tipificados no Código Penal brasileiro.

Somente após a averbação do divórcio em Cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento.

Averbação de sentença de divórcio consensual simples em Cartório de Registro Civil
A sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro - aquele que define apenas a dissolução do casamento em que não há filhos menores e bens em comum - deverá ser averbada diretamente no Cartório de Registro Civil no Brasil onde o casamento encontra-se registrado.

Nesses casos, não há necessidade de prévia homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira para que o divórcio seja averbado ao registro de casamento brasileiro.

Divórcio consensual com decisão sobre filhos, partilha de bens e outros
A exigência de homologação no STJ está mantida para os casos de sentenças estrangeiras de divórcio consensual que além da dissolução do matrimônio disponham sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilhas de bens - denominado divórcio consensual qualificado.

Procedimento para averbação no Cartório no Brasil
A averbação do divórcio poderá ser feita diretamente no cartório brasileiro de Registro Civil em que o assento de casamento encontra-se registrado.

Para tanto, os interessados deverão realizar o seguinte procedimento:

No Japão
1) autenticar a sentença estrangeira de divórcio e documento comprobatório de seu trânsito em julgado junto ao Gaimusho;

2) após autenticação do Gaimusho, legalizar os documentos junto ao Consulado;

No Brasil
3) realizar tradução dos documentos estrangeiros (sentença e comprovação do trânsito em julgado) por tradutor público juramentado no Brasil;

4) averbar a sentença de divórcio diretamente junto ao Cartório de Registro Civil em que o respectivo registro de casamento foi registrado ou trasladado.

Atenção
a) se a certidão consular/estrangeira de casamento não tiver sido trasladada em Cartório de Registro Civil no Brasil, o traslado deverá ser providenciado;

b) havendo interesse em retomar o nome de solteiro(a) após o divórcio, deverá ser demonstrada a existência de disposição expressa na sentença estrangeira, exceto quando a legislação estrangeira permitir a retomada, ou quando o interessado comprovar, por documento do registro civil estrangeiro, a alteração do nome;

c) a averbação direta em cartório brasileiro dispensa a assistência de advogado ou de defensor público

Serviços consulares
Caberá aos Consulados apenas legalizar a sentença estrangeira de divórcio e o documento comprobatório de seu trânsito em julgado que foram autenticados pelo Gaimusho.

Os Consulados brasileiros não podem realizar averbação de sentença de divórcio consensual, mesmo que simples ou puro, em certidão consular de casamento.

Para fins de emissão de documentos e prestação de serviços consulares o estado civil do cidadão será sempre identificado a partir da documentação brasileira apresentada.

Nesse sentido, o estado civil "divorciado" deverá ser comprovado somente pela apresentação de certidão de casamento emitida por cartório de Registro Civil no Brasil da qual conste a respectiva averbação de divórcio.

Com vistas a evitar eventuais transtornos advindos da não aplicação dos procedimentos previstos no referido Provimento junto aos Cartórios de Registro Civil brasileiros o teor da referida decisão do CNJ encontra-se disponível no seguinte link:
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/3f333cee2a1cc8da065dbe15303b5f58.pdf
Fonte: Consulado do Brasil em Tóquio

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Tóquio: número de sem teto diminui devido a melhora no mercado de trabalho

aumento de empregos no Japão

O total de moradores de rua da área central de Tóquio atingiu seu menor número, aparentemente graças ao aumento de empregos no mercado, de acordo com dados compilados pelo governo metropolitano.

Segundo uma pesquisa do Órgão, haviam 744 moradores de rua vivendo em parques, ruas e estações de trens dentro dos 23 distritos da capital do país, até janeiro de 2016.

O número representa 44 pessoas a menos se comparado com o mesmo período do ano anterior e marca o menor recorde para o inverno, desde que Tóquio começou a contabilizar o número de sem tetos vivendo em sua área central, em 1995.

O governo metropolitano realiza o senso de moradores de rua duas vezes por ano, no verão e no inverno.

Nesta última pesquisa, levantou-se que o distrito Shibuya é a casa da maioria deles, com 107 indivíduos, 18 a mais do que o ano anterior, seguido por Shinjuku com 97, 27 a mais. Em compensação, Taito tinha apenas 88, sendo 40 pessoas a menos que no senso anterior.
Fonte: IPC Digital com News on Japan

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Shiga: Consulado Itinerante em Konan

Consulado itinerante em Konan
O Consulado-Geral do Brasil em Nagoia realizará um itinerante na cidade de Konan (Shiga), nos dias 9 e 10 de abril. No sábado (9/abr) o atendimento será das 9h00 às 13h00 e no domingo das 9h00 às 12h00.

O Consulado pede que as pessoas se informem previamente a respeito dos documentos na sua página web: nagoia.itamaraty.gov.br

Informa ainda que documentos como autenticação de cópia, atestado de nacionalidade, reconhecimento de assinatura de notários ou Gaimusho e passaporte para maiores de 18 anos, podem ser requisitados pelo correio, sem necessidade de ir ao itinerante.

A NPO Sabja/Disque Saúde estará lá para orientação médica, assim como um advogado estará presente para consulta jurídica.

Konan (Shiga)
O local do Consulado Itinerante é Sun Life Kosei: T520-3234 – Shiga-ken Konan-shi Chuo 1-1-1, próximo à estação JR Kosei.
Fonte: IPC Digital com Consulado Geral do Brasil em Nagoia