segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Permissão de reentrada aos nikkeis que receberam Ajuda dos ¥ 300.000 dá esperança à família carioca

“Tenho mais futuro no Japão do que no Rio”, diz Zarlan Medeiros Silva que chegou ao Japão com dois anos de idade, retornou com 17 e não se adaptou ao Brasil

Permissão de reentrada aos nikkeis que receberam Ajuda dos ¥ 300.000O anúncio da permissão da reentrada no Japão dos nikkeis que receberam a Ajuda dos 300 mil ienes para regressar ao Brasil encheu de esperança uma família carioca que reside na Baixada Fluminense e que deixou Hamamatsu (Shizuoka) em 2009.

Cláudia Medeiros Silva viveu no Japão por 22 anos, mas teve que ir embora do país devido ao desemprego causado pela crise econômica que assolou a comunidade brasileira naquele período. No entanto, o filho Zarlan que chegou ao Arquipélago com dois anos de idade e retornou ao Brasil com 17 não se adaptou ao Rio de Janeiro mesmo depois de quatro anos e aguarda ansiosamente a chance de voltar ao Japão.

“Desde que voltamos pra cá ele fica revoltado e joga na minha cara que voltou forçado contra a própria vontade. Eu não podia deixá-lo sozinho sendo menor de idade na época porque a juventude apronta muito no Japão. Também não podia ficar sobrevivendo com o dinheiro das economias e sem emprego”, justifica Cláudia.

Em entrevista ao ipcdigital.com, Zarlan, que fala português com dificuldades, relatou que não está sendo fácil a vida no Rio de Janeiro. O jovem atualmente com 22 anos trabalhou numa fábrica de plásticos por um breve período e agora está desemprego. “Tenho mais futuro aí no Japão do que aqui no Rio. Aqui as pessoas são diferentes, tem violência. Quero voltar”, diz Zarlan que cresceu no bairro de Koto-cho em Hamamatsu e frequentou a escola até o ginásio (chuugakoo).

“Eu não discordo dele porque o mundo dele é aí. Aqui ele não é de sair, fica a maior parte do tempo em casa. Dá pra percerber que a vida dele é no Japão”, constata Cláudia. Segundo o anúncio publicado nesta sexta-feira (27), a reentrada no Japão para quem usou o auxílio do governo japonês para retorno ao país de origem será permitida a partir de 15 de outubro mediante apresentação de cópia de contrato de trabalho com pelo menos um ano no ato da solicitação do visto junto à repartição consular.

A notícia deu um novo ânimo para a família de Cláudia que não vê a hora de recomeçar a vida em território nipônico. “Mesmo que tiver que pagar os 300 mil ienes de volta, pagaria sem reclamar até porque acho justo”, pondera Cláudia. No planejamento da família, a prioridade é o retorno de Zarlan. Já a volta da brasileira e do marido pode ficar em segundo plano. “Como temos parentes em Hamamatsu tem como eles darem suporte pra ele chegando aí. A dificuldade é só o visto”, declara. Mais de 21 mil nikkeis aceitaram a ajuda em 2009 para escapar do desemprego. A grande maioria que recebeu o dinheiro era de nacionalidade brasileira.
Fonte: IPC Digital

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Hamamatsu quer 'flexibilidade' sobre o caso dos 300 mil ienes

"O governo não mostrou normas definidas", disse o prefeito da cidade sobre uma brasileira que processou o Japão por não ter conseguido visto

voltar ao JapãoO prefeito de Hamamatsu (Shizuoka), Yasutomo Suzuki, disse que o governo precisa adotar uma postura flexível em relação a uma brasileira que está processando o Japão por não ter conseguido visto depois que seus pais se beneficiaram com a ajuda de retorno de 300 mil ienes, em 2009.

“O governo japonês não mostrou normas definidas. Acredito que é preciso tomar medidas flexíveis para cada caso em questão”, disse o prefeito em entrevista coletiva nesta semana, segundo o jornal Mainichi. Suzuki afirmou, ainda, que deverá ficar atento à posição do Japão sobre o processo da brasileira.

Uma jovem que retornou ao Brasil com os pais em 2009, utilizando a ajuda financeira do governo japonês de 300 mil ienes por pessoa, moveu uma ação judicial há duas semanas, por intermédio de advogados no Tribunal de Shizuoka, exigindo que o Japão conceda o visto de permanência para que ela possa voltar a morar no país.

Segundo o jornal Mainichi, o marido da brasileira, que atualmente mora na província de Shizuoka, solicitou o visto dela no escritório de Imigração de Hamamatsu, que negou o pedido alegando que as pessoas que receberam ajuda para retornar ao país de origem ainda não estão podendo voltar ao Japão.

Os pais da jovem perderam o emprego em 2009 e solicitaram a ajuda de 300 mil ienes por pessoa para retornar ao Brasil, levando toda a família. Na época, a jovem tinha 17 anos de idade e agora alega que era menor de idade quando os pais receberam a ajuda, incluindo a parte dos filhos.

Ela se casou no Brasil e o marido, de 22 anos, que tinha retornado com o próprio dinheiro, decidiu voltar ao Japão no ano passado. A moça, agora, quer morar novamente em Hamamatsu juntamente com o marido.

Na época em que o governo japonês criou essa ajuda para que os estrangeiros desempregados pudessem retornar ao país de origem, no auge da crise financeira, uma das implicâncias era de que o beneficiado não poderia voltar ao Japão por pelo menos três anos. No entanto, já se passaram quatro anos desde que a brasileira foi embora.

Segundo o Mainichi, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social alegou que, por enquanto, nenhuma pessoa que recebeu a ajuda pode voltar ao Japão, mesmo já tendo passado mais de três anos, porque o mercado de trabalho ainda não se recuperou desde a crise iniciada em 2008.

Em todo o Japão, 21.675 estrangeiros foram beneficiados com a ajuda financeira de retorno ao país de origem. A província de Aichi teve o maior número de pedidos, chegando a 5.805, seguida por Shizuoka, com 4.641.
Fonte: Alternativa

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Passaporte Japonês

passaporte-japonesSolicitação do passaporte japonês
(1) Formulário de Pedido de Passaporte
- Há formulários para passaporte com validade de 10 anos e de 5 anos.
   [Pessoas menores de 20 anos]
   Poderão requerer o passaporte com a validade de 5 anos.
   [Pessoas acima de 20 anos]
   Poderão requerer o passaporte com a validade de 10 anos ou 5 anos.

- Preencher o formulário com caneta preta. A leitura do formulário será feita por aparelho, por isso evite dobrá-lo.
- Riscar com linhas duplas as partes do formulário a serem corrigidas. Não poderá ser corrigida a assinatura na coluna “Shojinin-jisho”, debaixo da fotografia no anverso (na frente) do formulário.
- Não se esqueça das referências da pessoa residente no Japão, para casos de emergência.

(2) KOSEKI TOHON ou ZENBUJIKO SHOMEISHO (Original e cópia Simples)
Expedido com conteúdo recente, dentro de 6 meses, antes da data do requerimento.

- Uma via do Koseki Tohon, em caso de as pessoas, que estejam no mesmo Koseki Tohon, requererem juntas ao mesmo tempo.
- O Koseki Tohon pode ser abreviado, caso não haja alterações sobre o nome ou domicílio registrado, dentro da validade do passaporte.

(3) Documento de Identidade
Original e cópia Simples ou cópia autenticada recente de 6 meses   

Apresentar um documento dentre os itens abaixo:

- Cédula de Identidade para Estrangeiro expedida pela Polícia Federal(Protocolo de Recadastramento, em processamento)(Japoneses com visto permanente ou temporário)       
            
- Cédula de Identidade expedida pela SSP(Descendentes de japoneses com dupla nacionalidade)

- Certidão de Nascimento(Crianças que não possuem cédula de identidade)
- Documento oficial expedido pelo governo japonês, como: carteira de motorista etc. (Japoneses com visto de turista)


(4) Fotografia
- 02 Fotografias sem bordas, com os seguintes padrões :

 Tamanho da Fotografia: 4,5 x 3,5 cm
- de frente, sem chapéu, com fundo claro, e sem data.
- pode ser colorida ou preto e branco, com o nome no verso.

Fotografias que não serão aceitas
- desfocadas, descoradas, riscadas, sombreadas.
- embaçadas, linhas serrilhadas(ziguezague), borradas, deformadas.
- com uso de enfeites exagerados, que escondam a cabeça e o rosto, como óculos escuros, máscara, chapéu, etc.
- com cabelos, molduras de óculos ou reflexos dos óculos cobrindo os olhos.
- com o rosto diferente do aspecto corriqueiro.

(5) Comprovante de residência (Original, o mais recente possível)
- Recibo de conta de luz, gás, água, telefone etc; extrato bancário, boleto bancário, IPVA, contrato de locação de imóvel, atestado de residência etc.

(6) Passaporte Japonês mais recente
- Apresentar o Passaporte válido ou expirado.

(1) Se estiver incluído no passaporte do pai ou da mãe, trazer esse passaporte.(2) Não será necessária a apresentação, para as pessoas de dupla nacionalidade (nascidas no Brasil), que estejam fazendo a solicitação pela 1ª vez.
(3) No caso de perda do passaporte válido, o requerente deverá comparecer pessoalmente ao Consulado, e será necessária a apresentação dos seguintes documentos : o formulário “Funshitsu Ippanryoken Todokedesho”, Boletim de Ocorrência Policial e Koseki Tohon.

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terça-feira, 12 de junho de 2012

Visto de nissei (segunda geração) japonês

Visto específico filho de japonês

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia autenticada)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
5. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
6. Carteira de Identidade RG ou RNE do pai e/ou da mãe japonesa (cópia autenticada) (Caso seja(m) falecido(s) e não conste falecimento no Koseki Tohon, apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada)
7. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada) (Não haverá necessidade deste documento, se o casamento constar no Koseki Tohon)
8. Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do pai ou da mãe japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples)
9. Documento que comprove que o solicitante poderá se sustentar durante a estadia no Japão (Ex: Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho) (original))
• Não haverá necessidade deste documento, se o garantidor for alguém da família (pai, irmão(ã), cônjuge ou filho(a))
• No caso acima, apresentar documento que comprove o parentesco (cópia autenticada)
10. Documentos abaixo do garantidor residente no Japão (validade 3 meses):
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original)
• Atestado de Residência (Juminhyo), se japonês; Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho), se estrangeiro (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc.) ,se estrangeiro
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
• Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)
OBS:
Se o garantidor for familiar residente no Japão que chama o solicitante, apresentar a documentação acima; se o garantidor for familiar que entra no Japão junto com o solicitante apresentar os documentos abaixo:
• Carta de Garantia (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, permissão de reentrada, selos de entrada e saída, etc.)
• Um dos documentos abaixo do garantidor (original)
• Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho)
• Atestado de Emprego (se o garantidor estiver de férias)
Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
3. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
*OBS: Caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados.

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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Visto de nissei (segunda geração) japonês com certificado de elegibilidade

Visto específico filho de japonês com certificado de elegibilidade

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia autenticada)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
7. Carteira de Identidade RG ou RNE do pai e/ou da mãe japonesa (cópia autenticada)
(Caso seja(m) falecido(s), apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada))
8. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility
O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Visto de sansei (terceira geração) japonês

Visto específico de neto de japonês

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia autenticada)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Documentos abaixo do solicitante, quando maior de 18 anos:
a) Certidão de Antecedentes Criminais emitido pela Polícia Federal (validade 90 dias) (original)
b) Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelo órgão abaixo, do estado onde reside (validade 90 dias) (original)
• São Paulo: Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
• Mato Grosso: Coordenadoria Geral de Identificação, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso
• Mato Grosso do Sul: Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, da Coordenadoria Geral de Perícias, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
• Minas Gerais: Instituto de Identificação, da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais
5. Carteira de Identidade RG do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
7. Carteira de Identidade RG do pai ou da mãe descendente de japonês (Caso seja(m) falecido(s), apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada)
8. Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente (cópia autenticada)
9. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada)
10. Carteira de Identidade RG ou RNE dos avós japoneses (cópia autenticada) (Caso seja(m) falecido(s), e não conste falecimento no Koseki Tohon, apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada)
11. Certidão de Casamento dos avós (cópia autenticada) (Não haverá necessidade deste documento, se o casamento constar no Koseki Tohon.)
12. Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho do avô ou da avó japonês(a) (validade 1 ano) (original e cópia simples)
13. Documento que comprove que o solicitante poderá se sustentar durante a estadia no Japão (Ex: Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho) (original))
• Não haverá necessidade deste documento, se o garantidor for alguém da família (pai, irmão(ã), cônjuge ou filho(a)
• No caso acima, apresentar documento que comprove parentesco
14. Documentos abaixo do garantidor residente no Japão (validade 3 meses):
• Carta de Garantia (original)
• Atestado de Emprego (Zaishokushomeisho) (original)
• Atestado de Residência (Juminhyo), se japonês; Atestado de Registro de Estrangeiro emitido pela prefeitura (Gaikokujin Torokugenpyo Kisaijiko Shomeisho), se estrangeiro (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, selos de entrada e saída, etc), se estrangeiro
• Comprovante de renda, um dos documentos abaixo: (original e cópia simples)
• Gensentyoshuhyo
' Shotokushomeisho
• Kakuteishinkokusho
• Holerites (3 últimos meses)
OBS:
a) Se o garantidor for familiar residente no Japão que chama o solicitante, apresentar a documentação acima
b) Se o garantidor for familiar que entra no Japão junto com o solicitante utilizando a permissão de reentrada
• Carta de Garantia (original)
• Cópia simples do passaporte (páginas com dados pessoais, assinatura, vistos, permissão de reentrada, selos de entrada e saída, etc.)
• Um dos documentos abaixo do garantidor (original)
• Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho)
• Atestado de Emprego (se o garantidor estiver de férias)
c) Se o garantidor for familiar que solicita visto junto com o solicitante e entra com ele no Japão
• Carta de Garantia (original)
Observações:
1. Validade do visto: a partir da emissão da de visto, o solicitante tem 3 meses para entrar no Japão.
2. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
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sábado, 2 de junho de 2012

Visto de sansei (terceira geração) japonês com certificado de elegibilidade

Visto específico de neto de japonês com certificado de elegibilidade

Documentos Necessários:
1. Passaporte (original)
2. Formulário de Pedido de Visto (original)
• assinado conforme o passaporte
• menores de 18 anos, assinatura do responsável
• RG do responsável acima (cópia autenticada)
3. Uma foto 3X4cm nítida e recente
4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)
5. Carteira de Identidade RG ou RNE do solicitante (cópia autenticada)
6. Certidão de Nascimento do solicitante (cópia autenticada)
7. Carteira de Identidade RG ou RNE do pai ou da mãe descendente de japonês (Caso seja(m) falecido(s), apresentar Certidão de Óbito (cópia autenticada)
8. Certidão de Nascimento do pai ou da mãe descendente (cópia autenticada)
9. Certidão de Casamento dos pais (cópia autenticada)
Observações:
1. Validade do passaporte: via de regra 6 meses.
2. Todos os documentos apresentados estão sujeitos à análise e se necessário, outros podem ser solicitados.
3. O que é Certificado de Elegibilidade?
• Em japonês: Zairyu Shikaku Nintei Shomeisho
• Em inglês: Certificate of Elegibility

O Certificado de Elegibilidade é um documento emitido pelo Departamento de Controle de Imigração do Ministério da Justiça para ser apresentado no momento do desembarque, e tem a função de atestar que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão está de acordo com uma das qualificações de permanência (exceto curta permanência) definidas na Lei de Imigração. (A solicitação do Certificado de Elegibilidade pode ser feita por um procurador residente no Japão.)
Após a emissão do Certificado de Elegibilidade, o procurador deve enviá-lo para o candidato estrangeiro que em seguida irá solicitar o visto junto à embaixada ou consulado japonês.
O estrangeiro deve desembarcar no Japão dentro de 3 meses a partir da emissão do certificado.

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